PROPOSTAS

52 propostas para Mato Grosso do Sul

Cada proposta traz o impacto direto para a sua vida e, nos detalhes técnicos, o diagnóstico, o mecanismo da solução, a fundamentação legal, a viabilidade orçamentária e o benchmarking. Transparência completa, do começo ao fim.

52 propostas

Educação

Marco de Ampliação da Escola Transparente: Controle de Palestras, Mídias e Sanções Administrativas.

A lei atual diz que a escola tem que avisar sobre o livro, e isso foi ótimo. Mas a militância é esperta. Já que não podem dar o livro, eles trazem uma ONG de fora para dar palestra ideológica para o seu filho. Eles passam um filme com conteúdo impróprio e dizem que é 'atividade cultural'. Com o meu mandato, nós vamos fechar essa brecha! O nosso projeto 'Escola Transparente 2.0' vai obrigar a escola a avisar os pais sobre TUDO: filme, teatrinho, palestra e cartilha. E mais: se a direção da escola tentar esconder isso da família, vai responder a processo administrativo e perder o cargo. A família é a dona da educação moral da criança, e o Estado vai ter que respeitar isso por bem ou por força de lei!

Diagnóstico e Justificativa

A alteração da Lei nº 3.954/2010 foi um avanço ao obrigar a informação sobre os livros. No entanto, a militância ideológica encontrou brechas. Hoje, a erotização e a doutrinação não chegam apenas pelo livro da biblioteca, mas entram nas escolas através de cartilhas de ONGs, palestras de coletivos, peças de teatro "culturais" e exibição de filmes durante o horário de aula. Os pais continuam no escuro sobre esses materiais complementares. Além disso, a lei atual dos livros é "mansa": se o diretor da escola não cumprir, nada acontece com ele.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei para alterar e ampliar a Lei nº 3.954/2010 e o Estatuto da Educação Estadual, instituindo a "Trava de Segurança Total": Ação 1 (Fim das Brechas): A obrigatoriedade de informação prévia aos pais passa a incluir, explicitamente: cartilhas, revistas, exibição de filmes/documentários, peças teatrais e, principalmente, a ementa de qualquer palestra ministrada por convidados externos (ONGs e coletivos). Ação 2 (O Portal de Consulta Prévia): A escola não pode apenas "mandar um bilhete". A lei obrigará a SED (Secretaria de Estado de Educação) a criar uma aba no portal do aluno onde todo esse conteúdo extracurricular seja disponibilizado para consulta dos pais com 30 dias de antecedência da aplicação em sala de aula. Ação 3 (Sanção ao Descumprimento): Instituição de sanção administrativa. O diretor ou coordenador pedagógico que ocultar materiais ou palestrar conteúdo sensível sem o aviso prévio exigido em lei responderá a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com previsão de perda de função gratificada.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta possui segurança jurídica inquestionável. O PL da Transparência Pedagógica está amparado no Art. 24, inciso IX da Constituição Federal, que garante ao Estado a competência concorrente para legislar sobre educação e ensino. Mais a fundo, a medida efetiva o Artigo 53, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante aos pais o "direito de ter ciência do processo pedagógico". Por fim, materializa o princípio da Publicidade (Art. 37, caput, da CF). O STF já pacificou o entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que exigem transparência de órgãos públicos não configuram violação à separação dos poderes, pois não alteram a estrutura administrativa, apenas exigem o cumprimento do dever de dar publicidade aos seus atos (ADI 3.199 e repercussão geral no ARE 878.911).

Viabilidade Orçamentária

O projeto é totalmente imune a vetos por "criação de despesa inconstitucional". O PL não exigirá a criação de novos cargos, departamentos ou impressão física de documentos. A disponibilização das informações será feita em formato digital, nos sites institucionais já mantidos pelo Poder Executivo (Secretaria de Educação), utilizando a infraestrutura de TI já existente. Portanto, a proposta não gera impacto financeiro não previsto, respeitando integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

Benchmarking

este projeto segue a modelagem de sucesso observada no Distrito Federal, por meio da iniciativa do Deputado Distrital Thiago Manzoni (PL), que pautou a transparência dos materiais didáticos na rede pública. Iniciativas idênticas também ganharam força na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e do Paraná (ALEP), consolidando-se como uma pauta invencível da direita, pois a esquerda tem extrema dificuldade de votar publicamente "contra a transparência" sem revelar suas intenções de aparelhamento ideológico.

Educação

Pacto pelo Ensino Domiciliar: Criação da Frente Parlamentar em Defesa do Homeschooling na ALEMS e Pressão Institucional sobre o Congresso Nacional.

Nenhuma família em Mato Grosso do Sul, seja em Rio Brilhante ou em Campo Grande, deveria viver com medo de perder a guarda de seus filhos porque escolheu o ensino domiciliar. A justiça disse que a prática não é crime, mas Brasília cruza os braços para regulamentar. Como deputado estadual, eu não vou criar falsas promessas de leis que o STF derrubaria no dia seguinte. Eu serei o escudo institucional dessas famílias. Vamos formar uma Frente na Assembleia e enviar um recado oficial, em nome do Estado do Mato Grosso do Sul, cobrando o Congresso Nacional. A ALEMS não será omissa; seremos a voz incansável na defesa da liberdade de educação.

Diagnóstico e Justificativa

Milhares de famílias sul-mato-grossenses que buscam exercer o seu direito primário de educar os filhos em casa (Homeschooling) vivem em um cenário de terror jurídico e perseguição. Enquanto o Congresso Nacional se omite e não vota a regulamentação federal, pais que optam pelo ensino domiciliar por convicções morais, religiosas ou pela busca de excelência acadêmica, são frequentemente intimidados por Conselhos Tutelares e correm o risco de responderem por crime de abandono intelectual. O STF (Tema 822) determinou que o ensino domiciliar não é inconstitucional, mas exige lei federal. O Estado de Mato Grosso do Sul não pode assistir a essa perseguição calado; é preciso que o Legislativo Estadual aja como um escudo para essas famílias e como uma força de pressão política nacional.

O Mecanismo da Solução

A solução não se dará por Projeto de Lei, mas pela ocupação estratégica de espaços e uso dos instrumentos políticos da ALEMS: Ação 1 (Organização Política): Criação, sob sua liderança, da Frente Parlamentar em Defesa e Apoio ao Homeschooling na Assembleia Legislativa. Essa frente promoverá audiências públicas, unirá pais educadores, juristas e especialistas para formar um grupo de apoio estadual. Ação 2 (Pressão Institucional): Apresentação, votação e envio de Moções Oficiais de Apoio e Apelo da ALEMS direcionadas aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como à Bancada Federal de MS, exigindo a urgência na tramitação dos Projetos de Lei (como o PL 3179/2012 e apensos) que regulamentam a modalidade. Ação 3 (Escudo Jurídico): Utilização da Frente Parlamentar para fornecer acolhimento e orientação jurídica às famílias que sofrem perseguição de órgãos de fiscalização locais, assegurando que o entendimento do STF (que não criminaliza a prática per se, apenas aguarda regulamentação) seja respeitado por prefeituras e conselhos.

Fundamentação Legal e Competência

A competência é absoluta, pois não se trata de legislar sobre educação, mas sim do exercício pleno das prerrogativas políticas e regimentais do parlamento estadual. A criação de Frentes Parlamentares é direito basilar garantido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de MS. A aprovação de Moções de Apoio encontra amparo na função representativa e política do Poder Legislativo.

Viabilidade Orçamentária

A proposta é imune às barreiras da LRF, pois não configura criação de despesa, programa social ou obrigações para o Poder Executivo. As atividades da Frente Parlamentar e a tramitação de Moções utilizam a estrutura física e administrativa ordinária da Assembleia Legislativa, sem impacto financeiro extra.

Benchmarking

Estados fortemente conservadores já utilizam suas Assembleias para defender pautas paralisadas em Brasília. No Paraná, a ALEP possui histórico de criação de Frentes Parlamentares de pautas conservadoras que organizam a sociedade civil e prestam apoio jurídico às famílias. A utilização de Moções de Apelo já provou ser eficaz para colocar os deputados federais e senadores "contra a parede", forçando-os a se posicionarem perante seus redutos eleitorais.

Educação

Estatuto de Defesa da Autoridade Escolar (Programa Respeito ao Mestre) e Plano Estadual de Fomento às Escolas Cívico-Militares.

A escola não pode ser um ambiente de medo para quem ensina e de impunidade para quem transgride. No nosso mandato, nós vamos instituir a Tolerância Zero contra o desrespeito. O professor que for agredido, xingado ou humilhado não ficará mais sozinho, pagando advogado do próprio bolso. Nós vamos garantir retaguarda jurídica e punição exemplar para o agressor. E mais: se o Governo Federal fechou as portas para as Escolas Cívico-Militares, Mato Grosso do Sul vai abrir as suas. Nós vamos usar o orçamento do Estado e as nossas emendas para garantir que as famílias de Rio Brilhante e de todo o interior tenham o direito de matricular seus filhos em escolas onde a disciplina, o patriotismo e o respeito são regras, e não exceção!

Diagnóstico e Justificativa

A sala de aula no Mato Grosso do Sul tem se tornado um ambiente de adoecimento e insegurança para os profissionais da educação. Professores no interior e na capital enfrentam agressões verbais, intimidações e violência física, respaldadas por um sistema que frequentemente passa a mão na cabeça do agressor. Embora a lei estadual atual preveja tratamento psicológico, o professor agredido é deixado à própria sorte no âmbito jurídico, tendo que pagar advogado do próprio bolso para processar o agressor. Para agravar o cenário de indisciplina, o fim do Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (PECRIM) pelo Governo Lula travou a expansão do modelo no MS. O Decreto Estadual n.° 15.385/2020 existe, mas sem orçamento carimbado e efetivo reservado, as famílias do interior, como em Rio Brilhante, são privadas desse modelo de excelência e disciplina.

O Mecanismo da Solução

apresentaremos um pacote legislativo pautado na Ordem e no Respeito: Ação 1 (Projeto de Lei de Diretrizes): Protocolar o PL do Programa Respeito ao Mestre, estabelecendo diretrizes estaduais rígidas de punição disciplinar padronizada (suspensão, transferência compulsória de turno/escola e acionamento obrigatório do Ministério Público e Conselho Tutelar) para alunos que agredirem professores. Ação 2 (O Drible Jurídico para a Assistência Legal): O PL institui as Diretrizes de Proteção ao Profissional da Educação, estabelecendo como um de seus pilares o fomento à assistência jurídica em parceria com a OAB/MS, Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica de Universidades, para criar um canal de atendimento direto e prioritário, garantindo representação jurídica gratuita ao professor vítima de violência no exercício da função.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é plenamente constitucional. No que tange às regras disciplinares, o projeto se ampara na competência concorrente para legislar sobre educação (Art. 24, IX, da CF). Para evitar o vício de iniciativa (Art. 61, § 1º, II, CF), a garantia de assistência jurídica será redigida como "Diretriz de Proteção" e "Autorização para Convênios", modelo validado pelo STF em diversas ADIs que tratam de "Leis Autorizativas" quando não criam estrutura no Executivo, mas apenas fomentam parcerias. Além disso, o projeto invoca o dever do Estado de garantir um meio ambiente do trabalho seguro e sadio ao servidor público (Art. 39 c/c Art. 7°, XXII, da CF).

Viabilidade Orçamentária

O projeto blinda-se contra vetos financeiros. A rigidez nas punições disciplinares tem custo zero. Os convênios jurídicos (OAB/Defensoria) não demandam contratação extra pelo Estado. A expansão das escolas cívico-militares será fomentada financeiramente na sua base pelas suas futuras emendas, enquanto a abrangência estadual será absorvida pelo remanejamento interno do orçamento bilionário da Secretaria de Educação.

Benchmarking

Nossa inspiração vem dos estados mais fortes do eixo Sul-Sudeste. O Estado de São Paulo (sob gestão Tarcísio de Freitas) aprovou recentemente sua própria Lei de Escolas Cívico-Militares para não depender do Governo Federal, criando orçamento próprio. No Paraná, o Governador Ratinho Jr. consolidou o modelo utilizando policiais militares da reserva. Em Santa Catarina, a lei de punição para infrações no ambiente escolar garantiu respaldo para os diretores aplicarem sanções sem medo de retaliações. O MS precisa alinhar-se a esse eixo de desenvolvimento e ordem.

Educação

Marco Legal das Escolas Cívico-Militares do MS (Lei da Blindagem Cívica) e Fundo de Transição via Emendas Impositivas.

Eles tentaram acabar com as Escolas Cívico- Militares em Brasília. Aqui no MS, nós não vamos permitir que o futuro dos nossos jovens fique nas mãos de uma 'canetada' de um governante de plantão. Eu vou aprovar o Marco Legal na Assembleia para transformar esse modelo em Lei, cravada na pedra! E mais: para aqueles que dizem que o interior não tem dinheiro para adotar o modelo, eu dou a minha palavra. A escola estadual de Rio Brilhante ou de qualquer cidade do interior que fizer a votação e disser 'Nós queremos ser Cívico-Militar', terá o dinheiro carimbado das minhas emendas parlamentares para reformar a estrutura e comprar os uniformes. Eu faço a lei e eu mando o recurso. Quem decide o futuro dos seus filhos são vocês, e não a esquerda!

Diagnóstico e Justificativa

O modelo Cívico-Militar é comprovadamente eficaz na redução da evasão escolar, na melhoria do IDEB e na erradicação da criminalidade e violência nas escolas. No entanto, no Mato Grosso do Sul, esse modelo sobrevive apoiado em uma base jurídica frágil: o Decreto Executivo n.º 15.385/2020. Com a extinção do Programa Nacional (PECRIM) pelo Governo Federal, ficou provado que a esquerda tem como meta ideológica destruir esse formato de ensino. Se um governador de esquerda assumir o MS no futuro, basta revogar o decreto e o modelo acaba da noite para o dia. Além disso, as escolas do interior, como as de Rio Brilhante e região, enfrentam uma barreira estrutural: mesmo quando a comunidade deseja o modelo, o Estado alega falta de verba para as adequações físicas e compra de uniformes.

O Mecanismo da Solução

A consolidação ocorrerá por uma via dupla, unindo legislação e orçamento: Ação 1 (O Projeto de Lei): Protocolar o PL que institui a Política Estadual de Escolas Cívico-Militares de Mato Grosso do Sul. A lei fixará as diretrizes gerais, garantindo que o programa se torne permanente e irrevogável por mero decreto. A lei condicionará a transição de qualquer escola à realização de uma Consulta Pública Escolar (Plebiscito), garantindo legitimidade democrática inquestionável. Ação 2 (O Compromisso Orçamentário): Instituir o "Pacto pelo Interior". Compromisso público de destinar a cota de Emendas Parlamentares Impositivas estritamente para financiar a adequação física e a compra de uniformes da primeira escola Cívico-Militar modelo. Para as demais cidades do interior, o seu mandato condicionará a aprovação do Orçamento do Estado (LOA) à criação de um "Fundo de Transição Cívico-Militar" gerido pela SED-MS, obrigando o Governador a pagar a conta da expansão.

Fundamentação Legal e Competência

A arquitetura jurídica deste projeto é blindada. A competência do Estado para legislar sobre educação é amparada pelo Art. 24, IX da CF. Para evitar o vício de iniciativa (a alegação de que o legislativo está criando órgãos no executivo), o projeto não detalhará a estrutura militar interna, mas instituirá as diretrizes da Política Pública de Estado, modalidade já validada pelo STF como legítima para parlamentares. Além disso, ao exigir a "Consulta à Comunidade Escolar", o projeto atende ao princípio constitucional da "Gestão Democrática do Ensino Público" (Art. 206, VI da CF). Quanto ao financiamento, as Emendas Impositivas são prerrogativas constitucionais (Art. 166- A da CF, replicado na Constituição do Estado de MS), dando a você o poder legal de carimbar o recurso diretamente para a escola escolhida.

Viabilidade Orçamentária

A proposta é um escudo contra a LRF, pois o PL não cria despesa nova sem fonte de custeio. O mandato garantirá o "Fundo Semente" via Emendas Impositivas para estruturar a escola pioneira funcionando como modelo. Para a expansão no restante do Estado, o projeto impõe o financiamento através de um fundo de transição próprio da SED-MS e do Orçamento do Estado (LOA), blindando o avanço do modelo.

Benchmarking

O modelo a ser seguido é o do Estado de São Paulo. Diante do desmonte feito pelo Governo Lula, o Governador Tarcísio de Freitas enviou e aprovou a Lei Complementar Estadual nº 1.398/2024, criando o programa paulista definitivo. No Paraná, a legislação estadual já permitiu que mais de 300 escolas fizessem a transição por meio de consulta pública (voto dos pais e professores), esvaziando qualquer discurso de "imposição autoritária" por parte da oposição.

Educação

Marco Legal da Gestão Escolar Eficiente (Programa Mãos Livres para Educar) e Inserção de PPPs Administrativas.

Diretor de escola tem que cuidar do futuro dos nossos jovens, e não de telha quebrada e licitação de merenda. Com o nosso projeto 'Mãos Livres para Educar', nós vamos trazer a eficiência da iniciativa privada para dentro das escolas estaduais. Uma empresa vai cuidar do prédio: limpeza de primeira, segurança, internet rápida e comida boa no prato do aluno. E o professor? O professor e o diretor voltam a ter 100% do tempo dedicado à educação, à disciplina e ao ensino. Não é privatização do ensino, é a privatização da burocracia. O aluno de escola pública no Mato Grosso do Sul merece ter uma sala de aula com a mesma qualidade de um colégio particular!

Diagnóstico e Justificativa

Atualmente, o Estado transforma excelentes educadores em burocratas sobrecarregados. Um diretor de escola estadual no Mato Grosso do Sul, seja na capital ou em cidades do interior, perde até 70% do seu tempo útil lidando com goteiras, licitações travadas para compra de merenda, mato alto, segurança patrimonial e falta de papel higiênico. Enquanto o gestor atua como "síndico" e apagador de incêndios estruturais, o acompanhamento pedagógico, o combate à evasão escolar e a disciplina dos alunos ficam em segundo plano. O modelo de contratações fracionadas do Estado é lento, caro e ineficiente.

O Mecanismo da Solução

apresentaremos a solução legislativa baseada na separação de funções: Ação 1 (Projeto de Lei de Diretrizes): Protocolar o PL da Gestão Escolar Eficiente, o PL institui as diretrizes estaduais para a adoção de Concessão Administrativa (Lei Federal 11.079/2004) nos serviços de zeladoria e apoio logístico escolar. Ação 2 (O Corte Cirúrgico do Projeto): A lei deixará expresso em seu texto, de forma inegociável, que a concessionária privada assumirá exclusivamente a zeladoria (limpeza, manutenção predial, internet, segurança e merenda escolar). O diretor, os professores e o conselho tutelar manterão 100% da autoridade e do controle sobre a grade curricular, a metodologia pedagógica e a disciplina dos alunos. Ação 3 (Indicação Legislativa e Articulação): Como o contrato final depende do Executivo, o mandato fará uma Indicação oficial ao Governador, acompanhada de um Estudo de Viabilidade, sugerindo a implementação de um projeto-piloto nas escolas com os piores índices de infraestrutura do estado.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é juridicamente irretocável. A Constituição Federal, em seu Art. 206, garante a gratuidade do ensino público e a valorização dos profissionais da educação. Nossa lei não altera isso, pois incide apenas na estrutura física. A competência para legislar sobre normas gerais de contratação e fomento a PPPs encontra amparo na Lei Federal nº 11.079/2004 (Lei das PPPs). Ao propor o projeto na modalidade de "Diretrizes", evitamos o vício de iniciativa (Art. 61, § 1º, II, CF), pois não criamos um órgão ou despesa imediata, mas ofertamos um instrumento moderno de gestão (Concessão Administrativa) para o Governador executar.

Viabilidade Orçamentária

A oposição tentará dizer que custará mais caro. A nossa blindagem na LRF será demonstrar exatamente o oposto: a PPP otimiza o gasto público. O Estado deixará de fazer dezenas de licitações separadas (uma para a empresa de limpeza, outra para o fornecedor de carne, outra para a construtora que vai consertar o telhado) e pagará uma única contraprestação à empresa parceira, vinculada a metas de desempenho (SLA). Se a escola estiver suja ou a merenda atrasar, a empresa é multada ou tem o pagamento reduzido. O recurso sairá do orçamento já existente e carimbado para a manutenção da Secretaria de Educação.

Benchmarking

Nossa inspiração é o Governo do Paraná, sob a gestão de Ratinho Júnior (PSD). Em 2024, a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou o programa "Parceiro da Escola". O modelo já foi testado em projetos-piloto com sucesso absoluto: diretores relataram alívio imediato da burocracia, escolas ficaram com estrutura de colégio particular e os índices de aprovação dos pais dispararam, desmascarando a greve puramente política promovida pelos sindicatos de esquerda (APP-Sindicato) na época da votação.

Educação

Marco Estadual de Proteção à Inocência (Lei Infância Protegida) e Diretrizes de Classificação Indicativa Escolar.

A escola tem que ser a extensão da nossa casa, não um ambiente de destruição da inocência das nossas crianças. Nós não vamos mais aceitar que crianças de 7, 8, 10 anos sejam colocadas para dançar músicas com letras pesadas e coreografias vulgares no pátio da escola sob a desculpa de 'cultura'. Cultura é ler os clássicos, é o civismo, é a matemática! Como Deputado Estadual, minha Lei Infância Protegida vai transformar isso em infração grave. Comigo é assim: conteúdo impróprio não entra na sala de aula. Se alguém quiser ensinar coisas de adulto para os nossos filhos, vai ter que pedir autorização expressa aos pais primeiro. A família manda e o Estado obedece!

Diagnóstico e Justificativa

temos assistido, com perplexidade, à transformação de eventos escolares e feiras culturais em palanques para a erotização precoce. Crianças de 6 a 10 anos sendo expostas a músicas com coreografias de forte apelo sexual, letras com apologia ao crime e linguajar obsceno, tudo sob o falso manto da "expressividade cultural". Paralelo a isso, livros paradidáticos com conteúdo adulto ou hipersexualizado são disponibilizados em bibliotecas escolares e sugeridos em sala de aula, violando frontalmente a inocência infantojuvenil. O Estado está falhando no seu dever de guarda e permitindo que o ambiente escolar, que deveria ser um local de elevação moral e intelectual, atropele os valores ensinados dentro de casa pelas famílias de Mato Grosso do Sul.

O Mecanismo da Solução

A lei atuará de forma administrativa e punitiva dentro da rede estadual, dividida em três frentes: Ação 1 (Veto a Apresentações e Músicas): O Projeto de Lei proibirá categoricamente a reprodução de músicas, danças e peças teatrais que contenham linguagem pornográfica, apologia às drogas ou forte apelo sexual em qualquer evento oficial, recreio ou atividade pedagógica das escolas estaduais do MS. Ação 2 (O Filtro da Classificação Indicativa): O Projeto de Lei institui a obrigatoriedade da Classificação Indicativa Escolar. Fica vedada a exibição, reprodução de músicas ou apresentações em eventos oficiais das escolas estaduais que possuam classificação indicativa inadequada para a faixa etária dos alunos presentes. Ação 3 (O Termo de Consentimento - Opt-in): Qualquer atividade pedagógica extraclasse ou projeto de extensão que envolva temas sensíveis de sexualidade só poderá ter a participação do aluno mediante autorização prévia, expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais.

Fundamentação Legal e Competência

Para evitar a pecha de "censura", a redação jurídica não inventará novas restrições materiais, mas exigirá a efetividade de leis superiores. A competência legislativa está garantida no Art. 24, inciso XV da CF (proteção à infância e à juventude). O pilar da proposta é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), especificamente no Capítulo da Informação, Cultura, Lazer e Esportes (Art. 71, 74 e 79), que obriga a adequação de publicações e espetáculos à faixa etária. Ao usar o Sistema de Classificação Indicativa Federal como métrica, o STF não pode alegar inconstitucionalidade, pois o STF já reconheceu a validade desse sistema para a proteção de menores. A exigência de consentimento dos pais reforça o preceito do Código Civil e da CF sobre o poder familiar.

Viabilidade Orçamentária

A proposta possui custo zero para o Estado. Trata-se de uma lei de natureza normativa, proibitiva (para atos ilícitos) e regulamentar do comportamento administrativo. Não há criação de secretaria, cargos ou compra de equipamentos. Enquadra-se com perfeição na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois impõe apenas diretrizes de conduta ao corpo docente e diretores já em exercício.

Benchmarking

Estados e municípios governados pela direita têm avançado brilhantemente nesse sentido. Em Santa Catarina e Goiás, governos estaduais editaram diretrizes para o recolhimento de livros com teor sexual explícito de bibliotecas voltadas para crianças do Ensino Fundamental. Em nível municipal, diversas Câmaras de Vereadores (como em cidades do Paraná e de São Paulo) aprovaram leis municipais proibindo a erotização infantil em eventos e coreografias escolares. A sua proposta elevará esse debate municipal para o nível estadual no MS, unificando a regra.

Educação

Programa Jovem Independente: Diretrizes para a Cidadania Financeira, Direito Contratual Básico e Empreendedorismo no Ensino Médio.

A escola não pode preparar o jovem apenas para fazer prova; ela tem que preparar para a vida real. É inaceitável que um aluno passe três anos no Ensino Médio e saia sem saber ler um contrato de aluguel, sem saber como abrir o próprio negócio e sem entender como os juros devoram o seu salário. Como advogado e corretor, eu canso de ver pessoas trabalhadoras do Mato Grosso do Sul perdendo dinheiro porque ninguém ensinou o básico a elas. Com o programa Jovem Independente, nós vamos colocar o SEBRAE, a OAB e o CRECI para ensinar dentro das escolas. O jovem vai sair do colégio sabendo abrir sua empresa, administrar o próprio dinheiro e assinar um contrato com segurança. Nós vamos formar uma geração de jovens livres e prósperos, não dependentes do Estado!

Diagnóstico e Justificativa

Nossos jovens se formam no Ensino Médio sabendo decorar a fórmula de Bhaskara, mas saem para a vida adulta analfabetos funcionais para o mercado. Eles não sabem o que é a taxa Selic, não entendem o perigo dos juros rotativos do cartão de crédito, não sabem como abrir um CNPJ/MEI, e o mais grave: assinam contratos sem saber o que estão lendo. Como advogado eu vejo diariamente famílias perdendo dinheiro, endividadas ou caindo em armadilhas falta de instrução básica. O Estado precisa preparar o jovem sul-mato-grossense para a realidade do livre mercado, para gerar riqueza e proteger seu patrimônio.

O Mecanismo da Solução

A proposta contornará a rigidez curricular através das seguintes ações: Ação 1 (A Lei de Diretrizes e Temas Transversais): Protocolar o PL do Programa Jovem Independente, que institui diretrizes para que a Secretaria de Educação (SED-MS) inclua os módulos de "Educação Financeira" e "Noções Básicas de Contratos e Direito Civil" dentro dos Itinerários Formativos e Eletivas do Novo Ensino Médio. Ação 2 (O Convênio de Especialistas): O projeto de lei estabelece, entre as diretrizes de implementação técnica, o fomento à celebração de Acordos de Cooperação Técnica com instituições de excelência, como o SEBRAE (para aulas de empreendedorismo e abertura de MEI), a OAB/MS (para noções de direito civil, do consumidor e trabalhista) e o CRECI/MS (para noções sobre contratos de aluguel e financiamento imobiliário). Ação 3 (Foco na Prática): O projeto estipula que a metodologia seja baseada em problemas reais: como simular o financiamento de uma casa, como ler as cláusulas de um contrato de locação, como calcular juros compostos na vida real e como fazer uma declaração de Imposto de Renda.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta tem total viabilidade constitucional. A competência concorrente para legislar sobre educação é garantida pelo Art. 24, IX da CF. Para anular o risco de vício de iniciativa (Art. 61, § 1º da CF), o projeto se baseia no Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/1996), que permite a inclusão de temas transversais que dialoguem com a cidadania e o mercado de trabalho. O STF já possui entendimento consolidado (como na ADI 3.394) de que o Legislativo pode fixar diretrizes educacionais de caráter geral e transversal, desde que não invada a organização administrativa interna ou altere disciplinas fixas privativas do Executivo.

Viabilidade Orçamentária

A blindagem contra a LRF reside no modelo de parcerias e na estrutura já existente. A implementação ocorrerá sem aumento de despesas, pois utilizará a carga horária já prevista nos Itinerários Formativos do Novo Ensino Médio. Além disso, as parcerias institucionais com OAB, CRECI e SEBRAE operam por Termos de Cooperação Técnica (compartilhamento de conhecimento), o que não gera ônus financeiro, repasse de verbas públicas ou necessidade de novas contratações pelo Governo do Estado.

Benchmarking

O modelo a ser seguido vem dos estados mais dinâmicos do país. São Paulo (sob a gestão de Tarcísio de Freitas) inovou recentemente ao incluir Educação Financeira em 100% das escolas estaduais no Ensino Médio, utilizando material prático e digital. O Paraná já possui trilhas de Empreendedorismo de enorme sucesso em parceria com o SEBRAE. A sua proposta avança um passo além da educação financeira paulista, pois inclui a "Segurança Jurídica/Contratual" como diferencial inovador no MS, explorando diretamente a sua expertise.

Economia

Lei do Emprego Regional (Programa Rota da Oportunidade) e Aprimoramento Social do Programa MS Empreendedor.

O Mato Grosso do Sul é um estado rico. Mas eu não me conformo em ver empresas gigantes ganhando milhões em isenção de impostos do nosso Estado, para depois dizerem que nossos jovens não têm experiência para trabalhar lá, importando gente de fora. Se a multinacional ou a usina quiser o desconto no imposto de Mato Grosso do Sul, ela vai ter que contratar e treinar o jovem daqui! Com a minha Lei do Emprego Regional, nós vamos unir as grandes indústrias e o SENAI. Eles vão dar a qualificação técnica e a primeira oportunidade de carteira assinada para os nossos jovens de 18 a 24 anos. O nosso imposto tem que gerar riqueza é para as nossas famílias!

Diagnóstico e Justificativa

O Mato Grosso do Sul vive um momento histórico de industrialização e expansão do agronegócio. Gigantes da celulose, usinas sucroenergéticas e indústrias de transformação recebem isenções bilionárias de ICMS para se instalarem no nosso Estado. No entanto, vivenciamos um paradoxo cruel: enquanto ônibus e mais ônibus trazem trabalhadores de outros estados, nossos jovens do interior (na faixa dos 18 aos 24 anos) não conseguem o primeiro emprego sob a justificativa da "falta de experiência ou qualificação técnica". Embora o índice de jovens "nem-nem" (que não estudam nem trabalham) no MS seja de 13,5% abaixo da média nacional, isso ainda representa milhares de sul- mato-grossenses à margem do nosso ciclo de riqueza. O imposto que o Estado abre mão precisa retornar como qualificação e emprego de carteira assinada para a juventude local.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei para alterar e modernizar a lei que regulamenta o Programa de Incentivos Fiscais do Estado (MS Empreendedor): Ação 1 (A Contrapartida do Emprego): O PL estabelecerá um critério obrigatório de pontuação (bônus de redução) para a ampliação ou concessão de benefícios fiscais (ICMS): as empresas receberão multiplicadores de isenção atrelados à contratação e qualificação (Primeiro Emprego) de jovens de 18 a 24 anos, comprovadamente residentes no Estado do MS. Ação 2 (O Casamento com o Sistema S): Para anular a desculpa da "falta de qualificação", a lei estipulará que as empresas beneficiadas poderão firmar convênios com o Sistema S (SENAI, SENAR, SENAC) para qualificar esses jovens. O tempo de curso técnico realizado pelo jovem, pago pela empresa ou subsidiado, será contabilizado como parte da jornada de trabalho ou como métrica de cumprimento social para o incentivo fiscal da indústria.

Fundamentação Legal e Competência

A arquitetura legal proposta pelo seu mandato será irretocável. A competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário é expressa no Art. 24, inciso I da CF. Quanto ao vício de iniciativa (a lenda de que deputado não pode propor lei sobre impostos), derrubaremos qualquer veto utilizando a tese fixada pelo STF no Tema 682 (ARE 743.480), com repercussão geral, que cravou: "A Constituição Federal não reserva à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo leis que versem sobre matéria tributária, inclusive as que concedem benefícios fiscais". Além disso, o projeto consagra os princípios da Ordem Econômica (Art. 170, VII e VIII da CF) na busca pelo pleno emprego e redução das desigualdades regionais. A eficácia da norma respeita o prazo de transição da Reforma Tributária (LC 160/2017) que garante os benefícios de ICMS até 31 de dezembro de 2032.

Viabilidade Orçamentária

A blindagem contra o Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que exige compensação para renúncia de receita é fantástica: o nosso projeto não cria uma nova renúncia de receita. Ele não isenta mais impostos. Ele apenas altera as contrapartidas sociais dos benefícios fiscais que já existem e já estão no orçamento (no bojo do MS Empreendedor). O Estado não perde um centavo a mais; ele apenas exige que a isenção já concedida dê um retorno social imediato (qualificação e emprego) para a juventude sul-mato-grossense.

Benchmarking

Estados pujantes adotaram modelos rigorosos de contrapartida. No Paraná, o programa "Paraná Competitivo" exige que as empresas fechem parcerias obrigatórias com o SENAI e escolas técnicas estaduais para a capacitação de mão de obra local como condição para o benefício fiscal. Em Goiás, o "PROGOIÁS" simplificou os incentivos, mas amarrou fortíssimas exigências de contratação de mão de obra local. O MS precisa parar de dar cheque em branco para multinacionais e adotar essa postura pró-mercado e pró-cidadão, exigindo contrapartidas reais.

Segurança

Programa "Esporte Salva": Desburocratização da Lei de Incentivo e Fomento Cívico aos Projetos Comunitários de MS.

Sai muito mais barato para o Estado comprar um quimono ou uma bola de futebol hoje do que construir um presídio amanhã. Quase metade dos nossos presos no MS são jovens. Nós estamos perdendo a guerra para o tráfico porque o Estado é um leão burocrático para ajudar, mas o traficante não exige papelada para recrutar o menor. Como deputado, eu vou aprovar o 'Simples do Esporte'. Eu vou acabar com a burocracia que impede o professor voluntário lá do bairro de receber dinheiro do Governo. E eu dou a minha palavra: o dinheiro das minhas emendas não vai ficar na burocracia de Campo Grande, vai direto para as escolinhas de futebol, de judô e de basquete de Rio Brilhante e do nosso interior. Onde tem esporte e disciplina, o crime não tem vez!

Diagnóstico e Justificativa

O Mato Grosso do Sul enfrenta uma guerra silenciosa: a cooptação da nossa juventude pelo tráfico de drogas e pelas facções criminosas. Os números são alarmantes: quase 50% das pessoas encarceradas no nosso Estado possuem entre 18 e 29 anos de idade. É uma geração inteira sendo destruída. Por outro lado, estatísticas comprovam que onde existem programas de apoio ao esporte de base para crianças e adolescentes, observa-se uma queda de até 30% nos índices anuais de criminalidade. O problema é que o herói anônimo - o professor de artes marciais, o treinador da escolinha de futebol do bairro no interior - é esmagado pela burocracia do Estado. Para acessar a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte ou recursos da Fundesporte, exige-se uma montanha de documentos, certidões e projetos técnicos que apenas grandes ONGs e clubes profissionais da capital conseguem aprovar. O dinheiro não chega onde mais precisa: nas ruas dos nossos bairros.

O Mecanismo da Solução

A solução não será criar novos impostos, mas desburocratizar o acesso e carimbar o recurso: Ação 1 (Alteração Legislativa - O "Simples Esportivo"): Protocolar um Projeto de Lei para alterar as diretrizes da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, instituindo o critério de 'Acesso Simplificado' (Licenciamento Declaratório) exclusivo para Escolinhas Comunitárias e Projetos de Base no interior do Estado (projetos de pequeno porte). Isso flexibilizará as exigências burocráticas na fase de captação de recursos via renúncia de ICMS, simplificando também a prestação de contas. Ação 2 (O Compromisso Orçamentário Impositivo): Você assumirá o compromisso de destinar uma cota fixa das suas Emendas Parlamentares Impositivas exclusivamente para a compra de materiais (quimonos, bolas, redes, uniformes) e custeio de campeonatos locais dessas escolinhas em Rio Brilhante e região. A burocracia será resolvida pelo seu gabinete, entregando o recurso na ponta.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta possui viabilidade jurídica inquestionável. A competência para legislar sobre desporto está prevista no Art. 24, inciso IX, da CF. Quanto à desburocratização da Lei de Incentivo, a Assembleia Legislativa tem total prerrogativa para alterar regras de concessão de incentivos fiscais estaduais e critérios de programas já existentes, não havendo vício de iniciativa, pois não se cria um órgão novo, apenas se otimiza o acesso ao recurso. O projeto atende diretamente ao Art. 227 da Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tratam o esporte e o lazer como direitos fundamentais e deveres do Estado com absoluta prioridade.

Viabilidade Orçamentária

A oposição não poderá alegar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto de Acesso Simplificado utilizará o montante global de renúncia fiscal (ICMS) já aprovado e previsto anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o esporte. Não estamos aumentando o gasto do Estado, estamos apenas "fatiando o bolo" de forma mais justa, garantindo que uma parte desse recurso carimbado vá obrigatoriamente para os pequenos projetos do interior, e não apenas para as federações estaduais e times profissionais. As emendas impositivas, por sua vez, já possuem previsão e execução obrigatória constitucional.

Benchmarking

Estados como o Paraná (com o PROESPORTE) têm revolucionado o repasse de recursos. O governo paranaense criou editais com faixas de valores menores, específicos para o interior e de fácil aprovação, pulverizando o dinheiro. Em São Paulo, a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte possui mecanismos parecidos que garantem captação rápida para pequenos projetos de artes marciais nas periferias, o que esvaziou a influência do crime organizado nessas comunidades ao dar estrutura para os professores locais.

Economia

Programa "CNH do Agro e da Indústria" (Condutor do Futuro) e Subsídio Logístico de Categoria.

A usina e a indústria de celulose têm a vaga de emprego pagando 6 mil reais, mas o jovem de Rio Brilhante não consegue a vaga porque o Estado cobra uma fortuna para ele mudar a CNH para carreta ou trator. É inaceitável importar trabalhador de fora enquanto o nosso jovem está desempregado! Com o nosso programa 'Condutor do Futuro', acabou a burocracia: se o jovem for lá e fizer o curso de operador de máquinas no SENAR ou SENAI por mérito e esforço próprio, o DETRAN vai dar a mudança de Categoria D ou E de graça. Não é esmola, é passaporte para o mercado de trabalho. Comigo, o imposto que você paga vai voltar em forma de oportunidade para a juventude!

Diagnóstico e Justificativa

O Mato Grosso do Sul é o epicentro do agronegócio e da produção de celulose no Brasil. Há uma oferta explosiva de vagas para operadores de colheitadeiras, tratoristas, operadores de escavadeira e motoristas de caminhões (rodotrens e bitrens). Contudo, o jovem do interior esbarra numa "parede invisível": ele não tem os mais de R$ 3.000,00 necessários para pagar as taxas do DETRAN e autoescolas para mudar sua CNH para as categorias C, D ou E. O resultado é trágico: usinas e indústrias são obrigadas a trazer motoristas do Paraná, de São Paulo e de Minas Gerais, enquanto o nosso jovem sul-mato-grossense fica desempregado ou em subempregos. O Estado não pode cobrar taxas confiscatórias de quem está tentando se qualificar para trabalhar.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos o projeto de lei "Condutor do Futuro" pautado na meritocracia e no retorno econômico: Ação 1 (A Lei do Subsídio Cruzado): O PL autorizará a criação de uma linha de subsídio estadual onde o DETRAN-MS custeará integralmente (ou isentará as taxas estaduais de) a mudança de categoria da CNH (para C, D ou E) para jovens de 18 a 29 anos residentes no interior do Estado. Ação 2 (A Trava de Mérito): Para afastar o assistencialismo, a lei terá uma exigência rigorosa: o benefício só será concedido ao jovem que estiver matriculado ou apresentar o diploma de conclusão de cursos técnicos de Operador de Máquinas Pesadas ou Logística em instituições do Sistema S (SENAR, SENAI, SENAT). Ação 3 (Financiamento Inteligente): O macroprograma estadual será financiado pela instituição do Fundo Estadual de Qualificação para o Trânsito, utilizando receitas destinadas à educação viária e contrapartidas do orçamento ordinário. Já as Emendas Parlamentares Impositivas serão usadas exclusivamente como "Fundo Semente" para bancar a primeira turma de jovens operadores em uma cidade modelo, provando a eficácia do programa no primeiro ano de mandato.

Fundamentação Legal e Competência

A competência sobre trânsito é federal (Art. 22, XI da CF), mas a competência para isentar taxas estaduais (que têm natureza de tributo) e criar programas sociais é do Estado. Para blindar a proposta contra o vício de iniciativa, a redação utilizará a jurisprudência pacificada do STF no Tema 682 (ARE 743.480), que autoriza o parlamentar a propor leis que versem sobre matéria tributária e benefícios fiscais. Ao atrelar a "isenção/subsídio" às Emendas Impositivas ou à autorização do uso de fundos já existentes, retiramos o argumento do Governo de que o Legislativo estaria quebrando o caixa do DETRAN.

Viabilidade Orçamentária

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige compensação para renúncia de receitas, e a nossa blindagem é tripla: primeiro, o macroprograma estadual será financiado por uma trava legal de 10% do fundo de multas do DETRAN. Segundo, as suas Emendas Impositivas atuarão como capital inicial exclusivo para as primeiras turmas. Terceiro, o "retorno tributário imediato": o jovem que tira a CNH profissional consegue um emprego de R$ 5.000,00, consome mais e gera um aumento de arrecadação de ICMS que compensa o subsídio rapidamente.

Benchmarking

Nossa inspiração vem de gestões de direita focadas em resultados. Em Goiás, o Governador Ronaldo Caiado implantou a CNH Social Rural, focada em qualificar trabalhadores para o agronegócio, gerando milhares de empregos imediatos. No Paraná, Ratinho Júnior também utilizou o programa de CNH com foco em empregabilidade, tirando jovens da informalidade. O MS, que tem uma vocação logística e agrícola ainda maior, precisa modernizar sua frota humana de forma urgente.

Economia

Programa "O Primeiro CNPJ": Marco Estadual de Microcrédito Orientado e Aceleração do Jovem Empreendedor.

A esquerda acha que o jovem só precisa de um auxílio do governo para sobreviver. Eu acredito que o jovem precisa de uma oportunidade para ser patrão, dono da própria vida! O rapaz de Rio Brilhante que quer abrir sua oficina, a moça que quer abrir sua clínica de estética ou seu comércio online... Eles só precisam da ferramenta certa. Com a Lei 'O Primeiro CNPJ', nós vamos acabar com a burocracia dos bancos tradicionais. Se você tiver a vontade de trabalhar, for lá no SEBRAE, fizer o curso de gestão e provar que quer vencer, o Governo do Estado, pela Desenvolve MS, vai liberar o crédito inicial com juros baixíssimos para você comprar seu equipamento e girar sua empresa. Não é esmola, é crédito para quem produz. Nós vamos transformar Mato Grosso do Sul no estado com mais jovens empresários do Brasil!

Diagnóstico e Justificativa

nem todo jovem sonha em ser empregado, por melhor que seja a vaga. O Mato Grosso do Sul, em especial as cidades em franco desenvolvimento como Rio Brilhante, possui uma demanda explosiva por serviços qualificados: manutenção de ar-condicionado, instalação de painéis solares, tecnologia da informação, estética e pequenos comércios. Temos jovens com talento e vontade de trabalhar, mas que esbarram na "parede de vidro" do sistema bancário: o banco tradicional exige garantias, fiador e histórico de crédito que um jovem de 20 anos que quer abrir seu primeiro negócio não tem. Sem acesso aos R$ 5.000 ou R$ 10.000 iniciais para comprar ferramentas ou equipamentos, o talento morre e o jovem acaba na informalidade ou desiste do seu sonho empreendedor.

O Mecanismo da Solução

A solução se dará pela união de crédito estadual subsidiado e capacitação técnica, fugindo do assistencialismo: Ação 1 (Projeto de Lei - A Via Estadual): Protocolar o PL que institui as diretrizes do Programa O Primeiro CNPJ, autorizando o Poder Executivo a promover a equalização das taxas de juros em linhas de crédito da agência de fomento estadual (Desenvolve MS) com juros subsidiados e carência estendida (ex: 12 meses para começar a pagar), voltada exclusivamente para jovens de 18 a 25 anos que desejam abrir seu primeiro MEI/Microempresa. Ação 2 (O Filtro da Meritocracia): O crédito não será dado "às cegas". A lei condicionará a liberação do recurso à apresentação de um certificado de conclusão de curso de Gestão Financeira, Plano de Negócios e Viabilidade, chancelado pelo SEBRAE. Ação 3 (Articulação Federal - A Via FCO): Paralelamente à lei estadual, o seu mandato protocolará uma Indicação Formal ao Conselho Deliberativo do FCO (Condel/Sudeco) exigindo a criação de uma rubrica específica para o "Jovem Empreendedor do Centro-Oeste", expandindo o limite de crédito.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é uma materialização direta da Constituição Federal. O Art. 170, inciso IX da CF determina o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas como princípio da Ordem Econômica. A competência do Estado para legislar sobre fomento e desenvolvimento econômico é resguardada pelo Art. 24 da CF. A redação será formulada como "Diretrizes de Fomento ao Empreendedorismo", respeitando a autonomia administrativa da agência Desenvolve MS para não incorrer em vício de iniciativa (Art. 61, § 1º da CF), mas impondo a política pública como prioridade de Estado, amparada também na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa).

Viabilidade Orçamentária

Este projeto é a antítese do gasto público irresponsável. Trata-se de uma linha de crédito rotativo, e não de doação a fundo perdido (subsídio assistencial). A agência Desenvolve MS já possui capital destinado ao fomento econômico. O Estado absorverá apenas a diferença de juros (equalização), o que representa um impacto ínfimo no orçamento. Além disso, segundo a LRF, a equalização de taxas de juros é permitida desde que haja dotação orçamentária específica, o que já existe no Fundo de Apoio ao Empreendedorismo do Estado. O retorno econômico é garantido: o jovem abre o MEI, emite nota fiscal e devolve o valor ao Estado em forma de impostos e geração de riqueza local.

Benchmarking

Nossos exemplos são estados focados no livre mercado. Em São Paulo, o Governador Tarcísio de Freitas turbinou o Desenvolve SP criando linhas de crédito rápido com base em capacitação prévia. No Paraná, a Fomento Paraná (Banco do Empreendedor) do governo Ratinho Júnior reduziu as taxas de juros para quase zero para jovens e mulheres que comprovassem a realização de cursos do SEBRAE. A inadimplência nesses modelos é historicamente baixa porque o crédito é "orientado" pela capacitação financeira, o que os qualifica para o sucesso empresarial.

Família e Fé

Programa Raízes MS (A Primeira Moradia) e Subvenção Direta para Fixação do Jovem Trabalhador.

Todo mundo conhece o velho ditado: 'quem casa, quer casa'. Eu vejo o jovem trabalhador chorar na mesa de negociação. Ele ganha seu salário, ele consegue pagar a parcela de 600, 800 reais do financiamento... Mas ele não tem os 20 mil reais da entrada! O que adianta o governo federal fazer propaganda se a porta de entrada está trancada? Com o nosso programa 'Raízes MS', o Governo do Estado vai resolver isso. Se você é um jovem trabalhador do nosso interior, tem carteira assinada e quer constituir sua família, o Estado vai dar o cheque para pagar a sua entrada na Caixa Econômica! Nós vamos garantir a sua casa própria, segurar o nosso jovem na sua cidade natal e colocar a nossa construção civil para trabalhar!

Diagnóstico e Justificativa

O sonho conservador da constituição da família e da propriedade privada esbarra hoje na especulação imobiliária e na dificuldade de poupança. No interior do Mato Grosso do Sul, um jovem casal de trabalhadores rurais, comerciários ou industriários até tem renda para pagar a parcela de um financiamento federal, mas não consegue poupar o valor da "entrada" exigida pelos bancos (que varia de R$ 15 mil a R$ 25 mil), pois a inflação e o custo do aluguel corroem seus salários. Como resultado, adiam o casamento, desistem do patrimônio ou migram para grandes capitais em busca de salários ilusórios. A ausência de uma política estadual de subvenção habitacional trava a expansão imobiliária no interior, prejudicando toda a cadeia da construção civil local.

O Mecanismo da Solução

A proposta utilizará a máquina do Estado como "fiadora" e facilitadora do trabalhador: Ação 1 (Projeto de Lei A Diretriz Habitacional): Protocolar o PL que institui as Diretrizes de Prioridade do Fundo de Habitação de Interesse Social, determinando a destinação de cotas para a modalidade de subvenção direta (Aporte de Entrada) em financiamentos, exclusivamente para abater o valor da entrada (sinal) no financiamento do primeiro imóvel. Ação 2 (Os Requisitos de Fixação e Mérito): A lei estipulará que o benefício será focado em jovens de até 25 anos (ou casais), com renda familiar de até 3 salários mínimos, e que comprovem vínculo empregatício formal (carteira assinada) há pelo menos 12 meses no município do interior onde o imóvel será adquirido. Ação 3 (Fomento à Economia Local): O projeto exigirá que a construtora ou o imóvel financiado seja do próprio Estado, garantindo que o dinheiro do Governo injete liquidez imediata no corretor, na construtora e no comércio local.

Fundamentação Legal e Competência

A arquitetura legal é sólida e irrepreensível. A competência concorrente e comum para legislar e promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais é expressa no Art. 23, inciso IX e Art. 24, inciso I (Direito Urbanístico) da Constituição Federal. Para afastar qualquer alegação de vício de iniciativa (criação de despesa não autorizada), o PL será redigido como uma autorização para a criação de uma linha de atendimento específica dentro do já existente Fundo de Habitação e Interesse Social (FEHIS-MS) ou Fundo de Investimentos Sociais (FIS), definindo as diretrizes demográficas e geográficas da política pública, o que é prerrogativa máxima do Poder Legislativo.

Viabilidade Orçamentária

A genialidade deste projeto é que ele funciona como uma alavanca financeira de altíssimo rendimento para o Estado, anulando o impacto na LRF. Ao aportar R$ 15.000 na entrada de um imóvel, o Governo de MS destrava imediatamente um financiamento federal (Caixa/FGTS) de R$ 150.000 a R$ 200.000 que entra na economia do município. O retorno fiscal é rápido: a construção daquela casa gerará recolhimento de ICMS sobre a compra de cimento, tijolo e acabamentos, além de aquecer a contratação formal na construção civil. É um investimento, não um gasto. O recurso será oriundo do orçamento já carimbado da AGEHAB, sem necessidade de criação de novos tributos.

Benchmarking

O modelo tem comprovação matemática de sucesso. No Paraná, o Governador Ratinho Júnior criou o "Casa Fácil PR", pagando R$ 20.000 de entrada para famílias de até três salários mínimos. O programa foi o maior sucesso habitacional do Brasil nos últimos anos, destravando a construção civil no interior paranaense e zerando estoques de imóveis. Em São Paulo, o Governador Tarcísio de Freitas replicou a ideia com o "Casa Paulista", emitindo cartas de crédito para o mesmo fim (subvenção da entrada). O Mato Grosso do Sul, com sua forte arrecadação, tem plenas condições de ser o pioneiro no Centro- Oeste com este modelo.

Segurança

Marco Legal da Segurança Rural Tecnológica (Programa Campo Blindado) e Integração Público-Privada contra o Crime.

A propriedade privada é sagrada. Quem produz a riqueza do nosso Estado não pode dormir com medo de ter seu trator roubado, seu gado furtado ou sua terra invadida. A esquerda passa a mão na cabeça de invasor; no meu mandato, invasor e ladrão de defensivo vão enfrentar a força da lei e da tecnologia! Com o nosso projeto 'Campo Blindado', nós vamos transformar a proteção rural em Lei, que nenhum governador futuro poderá revogar. Mais do que isso: nós vamos ligar as câmeras da sua fazenda direto na tela da Polícia Militar. Segurança no campo não é favor do governo, é obrigação, e nós vamos entregar!

Diagnóstico e Justificativa

O Mato Grosso do Sul tem dimensões continentais, e é um dos maiores polos do agronegócio nacional. Contudo, a extensão territorial do interior facilita a ação de quadrilhas especializadas em roubo de defensivos agrícolas, maquinários caríssimos (tratores e colheitadeiras) e abigeato (roubo de gado), além da ameaça constante de invasões de terras por movimentos. O programa "Campo Mais Seguro" iniciou o georreferenciamento das propriedades, mas a Polícia Militar ainda sofre com o "ponto cego" geográfico. O Estado não tem viaturas para estar em todas as fazendas ao mesmo tempo. A solução é o cercamento eletrônico: unir a tecnologia que o produtor rural já tem (câmeras nas sedes, sensores e drones) com a inteligência da Polícia Militar de MS.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei com foco em tecnologia e permanência: Ação 1 (A Lei de Estado): Protocolar o Marco Legal da Integração Tecnológica Rural, garantindo em Lei as diretrizes de espelhamento de câmeras privadas para a Polícia Militar, garantindo orçamento fixo anual e impedindo a sua extinção por decreto executivo. Ação 2 (O Protocolo de Integração Tecnológica): A lei criará o canal oficial de "Integração Público-Privada". Fazendeiros, sindicatos rurais e cooperativas poderão espelhar, de forma voluntária, as imagens de suas câmeras de segurança privadas, portões e radares diretamente no Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS/SEJUSP). Ação 3 (Equipamento via Emenda): O seu mandato assumirá o compromisso de destinar Emendas Impositivas para a compra de Drones com Câmera Termal (visão noturna) exclusivos para a Polícia Militar de cidades modelos, permitindo caçar invasores e ladrões de gado no meio da lavoura durante a madrugada.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é um exemplo brilhante de engenharia constitucional. A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos (Art. 144 da CF). Além disso, a defesa da propriedade privada é cláusula pétrea e direito fundamental (Art. 5º, XXII, CF). Para evitar o vício de iniciativa, a lei não criará novos batalhões, mas instituirá as Diretrizes Estaduais de Integração Tecnológica da Segurança Rural. O STF possui jurisprudência consolidada de que o Legislativo pode e deve fixar políticas públicas e diretrizes de cooperação na área da segurança, desde que não invada a organização interna e o regime jurídico dos militares.

Viabilidade Orçamentária

A blindagem contra vetos orçamentários é absoluta. A genialidade da integração é que o custo das câmeras e internet é pago pelo produtor rural. O Governo de MS entra apenas com o protocolo de software (já existente no CIOPS), gerando um salto gigantesco de vigilância a custo zero. Os drones operacionais destinados à cidade modelo serão garantidos pelo seu orçamento impositivo, servindo como "Projeto-Piloto" de eficácia para que o Governo replique o investimento no resto do Estado.

Benchmarking

Nossa inspiração vem de Goiás, sob o comando do Governador Ronaldo Caiado. Goiás criou o Batalhão Rural e um aplicativo de integração onde o produtor rural cadastra sua fazenda. Se ocorrer uma invasão ou roubo, ele aperta um "botão de pânico" e a viatura sabe exatamente a rota GPS para chegar à porteira, reduzindo a criminalidade rural a quase zero. No Paraná, o programa de espelhamento de câmeras privadas para a polícia estadual já funciona com sucesso absoluto, mostrando que a integração da tecnologia privada com a força do Estado é o futuro da segurança conservadora.

Segurança

Política Estadual de Videomonitoramento Rural Integrado e Autorização para Convênios de Segurança (Programa "Olho Vivo no Campo").

A segurança pública é dever do Estado, mas é responsabilidade de todos nós. O produtor rural já compra a câmera, já paga a internet e já monitora a porteira dele. O que faltava era uma lei para permitir que o Sindicato Rural e as Cooperativas se unissem oficialmente com a Polícia Militar. Com o nosso programa 'Olho Vivo no Campo', nós vamos dar o amparo legal para essa parceria. Nós vamos transformar as milhares de câmeras privadas das nossas fazendas nos olhos da PM de Mato Grosso do Sul. Ladrão de gado e ladrão de trator não vai mais ter estrada de terra para fugir, porque nós vamos fechar o cerco eletrônico do nosso interior sem gastar um centavo a mais de dinheiro público!

Diagnóstico e Justificativa

A criminalidade no campo - furtos de maquinário, abigeato (roubo de gado), desvio de cargas de grãos e roubo de defensivos químicos - tornou-se altamente especializada. Em contrapartida, os produtores rurais, Sindicatos e Cooperativas Agropecuárias já investem milhões do próprio bolso em câmeras de alta resolução, leitores de placas (LPR) e internet via satélite nas propriedades. O problema é que todo esse arsenal tecnológico privado opera no escuro, isolado das forças policiais.

O Mecanismo da Solução

A solução se dará pela criação de um marco legal de cooperação mútua: Ação 1 (A Lei de Diretrizes e Autorização): Protocolar o PL que institui a Política Estadual de Videomonitoramento Comunitário e Rural. A lei estabelecerá as diretrizes de segurança descentralizada no MS. Ação 2 (O Convênio de Cooperação Técnica): O "coração" da lei será a Autorização Formal para que o Poder Executivo firme "Termos de Cooperação Técnica" com Sindicatos Rurais, Cooperativas (como a COAMO, LAR, etc.) e Associações de Produtores. O convênio estabelecerá o espelhamento voluntário das câmeras privadas instaladas em porteiras, silos e estradas vicinais diretamente para o CIOPS (Centro Integrado de Operações de Segurança) e Batalhões da PM Rural. Ação 3 (Segurança e Privacidade): A lei deixará claro que o compartilhamento abrangerá apenas áreas externas e de acesso restrito (porteiras e estradas), resguardando a privacidade do interior das sedes das fazendas, garantindo que o produtor tenha confiança no sistema.

Fundamentação Legal e Competência

Muitos juristas desavisados dizem que "Leis Autorizativas" são inconstitucionais, mas a nossa redação será blindada. Nós não vamos criar órgãos no Executivo (o que seria vício de iniciativa do Art. 61, § 1º, CF). Nós vamos legislar sobre Segurança Pública (Art. 144, CF) sob a ótica da responsabilidade compartilhada, e criar uma Diretriz de Política Pública, utilizando o instrumento do Convênio de Cooperação Técnica. O STF tem entendimento pacificado de que o Legislativo pode autorizar e fomentar a celebração de convênios pelo Executivo para melhorar serviços públicos, especialmente quando não geram obrigatoriedade absoluta (são diretrizes) e quando materializam a participação da sociedade civil.

Viabilidade Orçamentária

A blindagem contra a Lei de Responsabilidade Fiscal é total. O projeto tem custo zero de infraestrutura para o Estado de Mato Grosso do Sul. O Termo de Cooperação Técnica, por definição no Direito Administrativo, não envolve transferência de verbas financeiras (diferente de um contrato). O Sindicato Rural ou a Cooperativa arca com o custo da câmera, da manutenção e da internet. O Estado entra apenas com a tela do computador e o sistema de inteligência que já possui na SEJUSP. É o melhor cenário financeiro possível: o Governo aumenta exponencialmente sua vigilância sem gastar um centavo em licitação de câmeras.

Benchmarking

Nossa inspiração é o Sistema "Detecta" do Governo do Estado de São Paulo e o programa "Bem-Te-Vi" de Santa Catarina. Em SP, o Estado firmou parcerias com condomínios e empresas privadas que liberaram o acesso de suas câmeras de rua para a Polícia Militar. O resultado foi a prisão de milhares de foragidos por meio da leitura automática de placas em câmeras privadas. No Rio Grande do Sul e no Paraná, cooperativas já atuam em parceria com a Brigada Militar/PM para monitorar rotas de escoamento de safra. Nós traremos essa modernidade para a extensão rural do MS.

Agronegócio

Marco Legal da Desburocratização Ambiental (Programa "Produz MS Simplificado") e Licenciamento Declaratório para o Pequeno Produtor.

O pequeno produtor não é um criminoso ambiental; ele é quem coloca a comida na nossa mesa. Hoje, o sujeito quer fazer um pequeno tanque de peixe ou uma pequena estufa na sua chácara e o Governo exige dele a mesma papelada que exige de uma multinacional de celulose. Isso é covardia! Com a nossa Lei do 'Produz MS Simplificado', nós vamos acabar com a ditadura da burocracia. Se você tem até 4 módulos fiscais, tem o CAR regularizado e nunca tomou multa ambiental, você vai entrar na internet, assinar um termo de compromisso e a sua licença sai na hora! O Estado tem que confiar em quem produz. Fiscalização pesada é para o desmatador ilegal; para o agricultor familiar, a regra é liberdade para trabalhar e gerar riqueza!

Diagnóstico e Justificativa

O pequeno produtor rural e o agricultor familiar de Mato Grosso do Sul vivem um pesadelo burocrático. Se um pequeno produtor, decide limpar um dreno, construir uma pequena estufa, um aviário ou um tanque de piscicultura de subsistência, ele é obrigado a contratar engenheiros ambientais caríssimos e esperar meses (às vezes anos) na fila do IMASUL. O Estado trata o homem do campo, que tira seu sustento da terra, com a mesma rigidez e presunção de culpa de uma mega-indústria. Esse excesso de exigências trava pequenos investimentos, gera informalidade e sufoca a agricultura familiar, que é a base do abastecimento de alimentos nas nossas cidades.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei para modernizar e acelerar a emissão de licenças no MS: Ação 1 (A Lei do Licenciamento por Adesão): O PL instituirá as diretrizes do Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS/LAC) em Mato Grosso do Sul, voltado exclusivamente para propriedades de até 4 módulos fiscais e atividades agrossilvipastoris de baixo impacto potencial. Ação 2 (O Sistema Declaratório Online): A lei definirá que a licença será emitida de forma online e automática (Licenciamento por Adesão e Compromisso), mediante o preenchimento de uma Declaração de Conformidade pelo próprio produtor ou seu técnico. Ação 3 (A Trava de Segurança Ambiental): Para evitar que a esquerda acuse o projeto de "destruição ambiental", a emissão automática terá pré-requisitos automáticos de sistema: o produtor precisará ter o CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo e regularizado, e não poderá ter multas ou embargos ambientais ativos no IBAMA ou IMASUL. A fiscalização passará a ser posterior (por amostragem) e não mais prévia.

Fundamentação Legal e Competência

A arquitetura legal é blindada pelo Pacto Federativo. A Constituição Federal, no Art. 24, incisos VI e VIII, estabelece a competência concorrente dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente. A pedra angular da nossa defesa é o Art. 13 da Lei Complementar nº 140/2011, que determina aos órgãos ambientais a fixação de ritos simplificados para atividades de pequeno potencial de impacto ambiental. Mais importante ainda: o STF recentemente validou leis estaduais (como no julgamento da ADI 6808 e ADI 6288) que criaram a "Licença Ambiental por Adesão e Compromisso" (LAC), atestando que a simplificação não ofende a Constituição, desde que baseada em declaração de responsabilidade e com fiscalização a posteriori. Logo, o projeto não possui vício de iniciativa, pois apenas regulamenta uma diretriz federal obrigatória.

Viabilidade Orçamentária

Este projeto é um verdadeiro alívio para os cofres do Estado, sendo 100% amigável à Lei de Responsabilidade Fiscal. O Licenciamento Simplificado reduz os custos operacionais da máquina pública. Ao retirar milhares de processos de baixa complexidade das mesas dos analistas do IMASUL, o Governo passa a ter sua equipe focada em licenciar rapidamente as grandes indústrias e obras de infraestrutura, que são as que geram ICMS e royalties pesados. Além disso, a licença mais rápida para o pequeno produtor significa mais produção de alimentos e, consequentemente, mais giro econômico no município.

Benchmarking

Nossa principal referência é o Estado de Mato Grosso, potência agropecuária que, por meio de legislação estadual, desburocratizou o setor e instituiu a emissão célere de licenças para pequenos produtores. Outros estados conservadores, como o Rio Grande do Sul e o Paraná, também modernizaram seus códigos ambientais, criando licenças emitidas online em poucas horas para atividades rurais de baixo impacto, esvaziando a fila de espera dos órgãos ambientais e gerando um boom de pequenas agroindústrias.

Segurança

Lei Invasão Zero MS: Marco Estadual de Sanções Administrativas e Corte de Benefícios a Invasores de Propriedade.

No meu mandato, a regra vai ser clara: quem ataca a propriedade privada não é movimento social, é criminoso. É um absurdo que o trabalhador honesto acorde de madrugada, pague seus impostos e veja o dinheiro dele sendo usado pelo Governo do Estado para dar casa da AGEHAB e auxílio social para quem invade a fazenda e o lote dos outros. Com a Lei 'Invasão Zero MS', a festa acabou! Se você for pego invadindo terra no Mato Grosso do Sul, você vai ser cortado de qualquer benefício do Governo, não vai ganhar casa do Estado e não vai assumir cargo público em comissão. O dinheiro do Governo é para ajudar o pobre que trabalha duro, e não para financiar bandido e invasor de terras!

Diagnóstico e Justificativa

A leniência e a conivência histórica de governos de esquerda com movimentos invasores de terra (como o MST e movimentos de invasão urbana) geram um clima de terror e insegurança jurídica no campo e na cidade. Em Mato Grosso do Sul, um estado forjado pelo suor do produtor rural, é inaceitável que o dono de uma fazenda ou o dono de um lote urbano durma com o medo de ter seu patrimônio tomado. Pior do que a invasão é a constatação de que muitos desses criminosos, após praticarem o esbulho, entram na fila de programas sociais do Governo do Estado para receberem casas e benefícios pagos com o imposto de quem trabalha honestamente. O Estado não pode financiar quem ataca a propriedade privada.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos o Projeto de Lei "Invasão Zero", que cria um cerco administrativo e financeiro contra os criminosos: Ação 1 (Corte de Benefícios e Moradia): O projeto proibirá expressamente que qualquer indivíduo com prisão cautelar decretada ou denúncia criminal recebida pela Justiça pelo crime de invasão de propriedade (esbulho possessório) seja inscrito ou receba benefícios de programas sociais estaduais (como o "Mais Social") ou programas habitacionais da AGEHAB (Agência de Habitação Popular de MS). Ação 2 (Veto na Máquina Pública): A lei vedará a nomeação dessas pessoas para qualquer cargo público em comissão, função de confiança ou contratação temporária no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de MS. Ação 3 (Empresas e Contratos): Empresas e ONGs (frequentemente usadas como fachada para receber repasses do governo) que tiverem diretores envolvidos ou que financiarem invasões de terras ficarão proibidas de contratar com o Poder Público Estadual ou receber isenções fiscais.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é uma aula de Direito Administrativo. Para evitar a inconstitucionalidade por invasão de competência penal, o projeto deixará claro que não está tipificando crimes, mas sim estabelecendo requisitos de moralidade para o acesso a programas sociais e cargos públicos estaduais. O amparo está no Art. 37 da Constituição Federal (Princípio da Moralidade Administrativa) e na competência concorrente para legislar sobre assistência social (Art. 24, XV, CF). Para resguardar o princípio da presunção de inocência, o gatilho da sanção administrativa poderá ser atrelado ao recebimento da denúncia criminal pela Justiça ou prisão em flagrante validada. Este modelo segue a tese de que o Estado tem liberdade para definir os critérios de elegibilidade de seus próprios programas assistenciais.

Viabilidade Orçamentária

A Lei Invasão Zero é um projeto que, na prática, gera economia para os cofres públicos. Ao retirar criminosos das listas de beneficiários de programas de transferência de renda e de habitação, o Estado enxuga gastos indevidos e garante que o dinheiro chegue a quem realmente precisa: a família pobre, trabalhadora e honesta. É um projeto de custo zero de implementação, totalmente harmônico com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois moraliza e protege o erário.

Benchmarking

Nossa referência máxima é a Lei nº 12.430/2024, sancionada recentemente pelo Governador Mauro Mendes no Estado de Mato Grosso, que estabeleceu sanções administrativas e restrições idênticas aos invasores. O Estado de Goiás, sob Ronaldo Caiado, também atua com uma política de "Tolerância Zero", onde as forças de segurança asfixiam qualquer tentativa de invasão em menos de 24 horas. O MS não pode ser a "ilha" de refúgio para invasores que estão fugindo do cerco nos estados vizinhos.

Agronegócio

Marco Legal da Agroindústria Artesanal (Programa "Sabor de MS Livre") e Equivalência Sanitária Estadual.

É uma covardia o que o Estado faz com quem trabalha. Se o queijo, o mel ou a linguiça produzida lá em Rio Brilhante é inspecionada pela prefeitura, tem qualidade e é boa para a nossa família comer, por que o Estado trata como crime se for vendida num mercado de Dourados ou Campo Grande? A burocracia trata o fazendeiro que faz doces como se ele fosse uma multinacional, exigindo laboratórios milionários. No meu mandato, nós vamos aprovar o 'Sabor de MS Livre'. Se o seu produto artesanal tem o selo do seu município, ele vai ter o passaporte livre para ser vendido em qualquer supermercado de Mato Grosso do Sul! Nós vamos tirar o Estado do cangote de quem produz, acabar com a clandestinidade forçada e deixar o nosso homem do campo enriquecer com o suor do seu próprio trabalho!

Diagnóstico e Justificativa

O pequeno produtor sul-mato-grossense está sendo esmagado pelo próprio Estado. Famílias inteiras que produzem queijos, doces, linguiças, mel e compotas artesanais são empurradas para o mercado clandestino porque a legislação sanitária estadual (IAGRO) exige delas a mesma estrutura física e a mesma montanha de papéis cobrada de multinacionais da indústria alimentícia. O resultado dessa asfixia é um "muro invisível": se o produtor consegue o selo de inspeção da prefeitura (SIM), ele só pode vender dentro do próprio município. Se atravessar a rua para vender na cidade vizinha, a carga é apreendida e destruída pelo Estado como se fosse contrabando. Isso mata o empreendedorismo rural, protege monopólios e impede a geração de renda das famílias.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei com foco na equivalência e proporcionalidade: Ação 1 (A Lei do Selo Artesanal): Protocolar o Marco Legal da Agroindústria Familiar e Artesanal de MS, estabelecendo a "Adesão Automática e Equivalência". O Marco Legal instituirá o Rito Sumário de Reconhecimento de Equivalência. Municípios que possuam o SIM ativo terão adesão simplificada ao SUSAF-MS (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial), permitindo a imediata comercialização estadual dos produtos de suas agroindústrias familiares. Ação 2 (O Fim das Exigências Desproporcionais): A lei estabelecerá o "Princípio da Proporcionalidade Sanitária", proibindo o Estado (IAGRO e Vigilância) de exigir de agroindústrias artesanais os mesmos requisitos estruturais das grandes indústrias. O foco da fiscalização passará a ser a higiene e o produto final, e não a espessura do azulejo ou o tamanho do vestiário. Ação 3 (Selo "Feito em MS"): Criação de um selo unificado de valorização do produto artesanal sul-mato-grossense, permitindo que a agroindústria familiar agregue valor ao produto nas gôndolas dos supermercados da capital.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta está perfeitamente alinhada com o moderno Direito Administrativo. A competência estadual para legislar sobre proteção à saúde e defesa agropecuária é concorrente (Art. 24, XII, da CF). O projeto não retira a fiscalização sanitária, mas aplica o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), que prevê a equivalência entre os serviços de inspeção federal, estadual e municipal. Além disso, a blindagem mestre da nossa redação será a invocação da Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que garante ao cidadão a presunção de boa-fé e exige que a administração pública evite o abuso do poder regulatório para não inviabilizar pequenos negócios.

Viabilidade Orçamentária

Este projeto é uma máquina de gerar arrecadação para o Estado e para os municípios. Hoje, sem o selo estadual, o pequeno produtor vende o queijo e a linguiça na informalidade, sem emitir nota fiscal. Ao destravar a comercialização para todo o Estado através da equivalência, esse produtor passará a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para vender aos supermercados e empórios de Campo Grande e Dourados. O Estado aumenta a arrecadação de ICMS sem aumentar a alíquota, apenas trazendo o trabalhador para a formalidade. Impacto zero de despesa, impacto máximo de receita.

Benchmarking

Nossos grandes exemplos são Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Em Minas Gerais, o Governador Romeu Zema e a Assembleia aprovaram a famosa "Lei do Queijo Minas Artesanal", que quebrou a burocracia, tirou milhares de produtores da clandestinidade e fez o queijo mineiro ganhar prêmios na Europa. No Rio Grande do Sul, a legislação do SUSAF estadual permitiu que as famosas "colônias" e pequenas agroindústrias do interior vendessem salames e vinhos em toda a rede de supermercados de Porto Alegre, gerando uma explosão de riqueza no campo.

Agronegócio

Marco Legal da Infraestrutura Compartilhada (Programa "Rotas da Safra MS") e Patrulhas Mecanizadas Descentralizadas.

O produtor de Mato Grosso do Sul paga o FUNDERSUL quando vende a soja, quando vende o gado e quando colhe a cana. Esse dinheiro é do homem do campo! Mas na hora que a chuva aperta, a carreta dele atola na estrada vicinal porque a prefeitura não tem uma máquina funcionando e o Estado demora seis meses para licitar um patrolamento. Isso é inaceitável! Com o meu programa 'Rotas da Safra', nós vamos desburocratizar a infraestrutura. O Estado vai comprar as máquinas com o dinheiro do FUNDERSUL e entregar a chave direto para os Sindicatos Rurais e Consórcios dos municípios. O Estado entra com o trator, o produtor entra com o diesel, e a gente garante a estrada boa os 365 dias do ano, sem corrupção e sem enrolação da máquina pública!

Diagnóstico e Justificativa

O Mato Grosso do Sul bate recordes sucessivos de safra (soja, milho, celulose e cana-de-açúcar), mas o nosso gargalo é a estrada de terra. A manutenção das estradas vicinais é de responsabilidade das prefeituras, mas os municípios do interior não possuem caixa para renovar e manter uma frota de maquinário pesado operante. O Governo do Estado arrecada bilhões no FUNDERSUL, mas a máquina pública é lenta para licitar obras emergenciais de patrolamento, e muitas vezes o recurso é desviado para asfalto urbano. O caminhão que atola ou tomba na estrada de terra representa frete mais caro, perda de produto, desgaste mecânico e atraso na entrega para as usinas e silos. Quem sofre não é só o gigante, mas principalmente o pequeno e médio produtor.

O Mecanismo da Solução

apresentaremos o PL que transfere a capacidade de execução do Estado para a iniciativa privada e consórcios: Ação 1 (O Marco da Descentralização): Protocolar o PL que institui as diretrizes do Programa Rotas da Safra MS. O PL incluirá nas diretrizes legais do FUNDERSUL a modalidade de Cessão Compartilhada de Equipamentos. O Estado adquirirá as 'Patrulhas Mecanizadas' e firmará Termos de Cooperação (com exigência de telemetria) para que Sindicatos Rurais e Consórcios realizem a manutenção viária. Ação 2 (O Convênio de Cessão de Uso): A lei criará a modalidade de Cessão de Uso Compartilhada. O Estado cede o maquinário, a custo zero, para os Sindicatos Rurais e Consórcios Intermunicipais de Desenvolvimento. O acordo é de livre mercado: O Estado entra com o equipamento de milhões; o Sindicato/Consórcio entra com a agilidade, pagando o diesel, a manutenção básica e o salário do operador. Ação 3 (Patrulha Piloto via Emenda): O meu mandato enviará emendas parlamentares estaduais para a compra de implementos menores, e articulará diretamente com a Bancada Federal Conservadora do MS (Senadores e Deputados Federais) o envio de emendas de bancada para a compra da motoniveladora pesada da "Patrulha Piloto", que será entregue ao Sindicato Rural da cidade modelo. O restante do Estado será coberto pela obrigatoriedade de uso do FUNDERSUL estipulada na lei.

Fundamentação Legal e Competência

A arquitetura legal é brilhante e inatacável. A proposta não incorre em vício de iniciativa porque será formatada como Lei de Diretrizes de Cooperação. O instrumento jurídico utilizado será o Termo de Fomento/Cooperação Técnica (Lei Federal 13.019/2014 - Marco Regulatório das OSCs) para a parceria com os Sindicatos Rurais, e a Lei de Consórcios Públicos (Lei Federal 11.107/2005) para a união de prefeituras. A competência da Assembleia Legislativa para legislar sobre fomento econômico e organização do sistema viário, fixando diretrizes para a destinação de fundos (sem engessar alíquotas), atende à Constituição Estadual e ao Art. 24 da CF.

Viabilidade Orçamentária

O projeto gera eficiência financeira brutal para a máquina pública. Ao entregar a máquina para o Sindicato Rural, o Estado se livra dos custos com operadores, diesel e manutenção. A viabilidade da "Patrulha Piloto" na sua região virá da força política: a união das suas emendas estaduais com as emendas federais da bancada conservadora do MS financiará a compra do maquinário pesado. Para o restante do Estado, a lei garante o uso do recurso já carimbado no FUNDERSUL.

Benchmarking

Nossa inspiração maior é o Estado de Mato Grosso (com o FETHAB). Lá, associações de produtores rurais e consórcios intermunicipais assumiram trechos inteiros de rodovias estaduais de terra. O governo repassa o maquinário ou o recurso, e os próprios produtores administram as obras com um custo até 40% menor do que se fosse licitado pelo Estado, sem superfaturamento e com o triplo de velocidade. No Paraná, os consórcios intermunicipais (CIDE) têm frota própria e garantem asfalto e patrolamento muito mais baratos, não dependendo do Governo Estadual para apagar incêndios.

Saúde

Programa Saúde na Base (O Fim da Ambulancioterapia) e Fortalecimento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde.

É desumano ver um idoso ou uma grávida de Rio Brilhante acordar de madrugada, pegar a estrada no escuro e viajar horas numa van desconfortável só para fazer um ultrassom ou uma cirurgia simples de catarata. A 'ambulancioterapia' não é saúde, é punição! E a prefeitura quebra pagando diesel de ambulância. No meu mandato, a lógica vai ser invertida: o dinheiro vai até onde o paciente está. Eu vou pegar o milhão das minhas emendas obrigatórias da Saúde e colocar direto na conta do Consórcio dos Municípios. Nós vamos pagar a clínica particular da nossa região para fazer o seu exame e a sua cirurgia pelo SUS, perto da sua casa. Chega de sofrimento na estrada, nós vamos trazer o especialista para a nossa região!

Diagnóstico e Justificativa

O modelo de saúde estadual de Mato Grosso do Sul é cruel com quem vive no interior. Devido à centralização excessiva, o cidadão do interior é vítima da chamada "ambulancioterapia": acorda de madrugada, enfrenta o perigo das rodovias em vans desconfortáveis e perde o dia inteiro de trabalho para fazer exames de média complexidade ou cirurgias eletivas (como cataratas, hérnias e vesículas) em Campo Grande ou Dourados. Paralelamente, isso quebra financeiramente as prefeituras, que gastam fortunas comprando ambulâncias, pagando horas extras de motoristas, combustível e diárias, dinheiro que deveria estar sendo investido na contratação de médicos para os postos de saúde locais.

O Mecanismo da Solução

A solução se dará pelo uso inteligente do orçamento impositivo aliado à força da união dos municípios: Ação 1 (O Compromisso Impositivo): Você registrará em cartório e no plano de governo o compromisso de destinar a cota da Saúde de suas Emendas Parlamentares Impositivas diretamente para o caixa dos Consórcios Intermunicipais de Saúde (como o da região da Grande Dourados), e não para o caixa solto do Estado ou apenas para a Prefeitura. Ação 2 (Carimbo do Recurso): O projeto de lei/indicação atrelado a essas emendas estipulará que o dinheiro tem destinação carimbada: contratação de carretas da saúde, clínicas especializadas regionais e realização de mutirões de cirurgias eletivas. A clínica particular da região será credenciada pelo consórcio para atender o SUS. Ação 3 (A Lei de Diretrizes de Descentralização): Protocolar o PL que institui as 'Diretrizes de Regionalização Hospitalar', estabelecendo a política de repasses fundo a fundo aos consórcios como instrumento prioritário do Estado para redução do deslocamento de pacientes.

Fundamentação Legal e Competência

A arquitetura legal é perfeita e descentralizadora. A CF/88, em seu Art. 198, estabelece que as ações de saúde pública devem ser "descentralizadas, com direção única em cada esfera de governo", formando uma rede regionalizada. O repasse aos consórcios é totalmente amparado pela Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), que permite a união de municípios para a prestação de serviços de saúde com repasses diretos do Estado e da União. E a utilização das suas emendas para esse fim é um direito garantido pelo orçamento impositivo, sem qualquer risco de vício de iniciativa.

Viabilidade Orçamentária

Este projeto é a definição máxima de eficiência. Ao invés de o Estado construir hospitais gigantes e caros, o Consórcio compra os "serviços" da rede privada regional ociosa. A viabilidade se dá pela alavancagem: a cota obrigatória de emendas cobrirá os mutirões em alguma região escolhida. Para o restante do Estado, o "Marco de Valorização" aprovará em lei que a SES-MS realoque os gastos estaduais com transporte ineficiente diretamente para os fundos dos consórcios. Adequação perfeita à LRF.

Benchmarking

O maior caso de sucesso do Brasil neste formato é o Estado do Paraná. Lá, o Governador Ratinho Júnior e os deputados da base transformaram os CIS (Consórcios Intermunicipais de Saúde) nas maiores potências de atendimento do país. Eles construíram Policlínicas Regionais geridas pelos Consórcios, onde o paciente sai da cidade pequena, anda no máximo 30 a 50 km e tem acesso a ressonância, tomografia e dezenas de especialidades, tudo pago por emendas parlamentares e repasses estaduais. Minas Gerais também utiliza esse formato de consórcios com grande eficácia para reduzir filas do SUS.

Saúde

Marco Legal da Telessaúde de MS (Programa Especialista na Base) e Diagnóstico Acelerado para Pessoas com Atipicidade.

A pior dor de uma família é ter o filho doente e ouvir no posto de saúde: 'o especialista só tem vaga para daqui a 8 meses lá na capital'. Isso destrói o coração de uma mãe atípica que espera anos por um laudo de autismo para o seu filho! Com o nosso programa 'Especialista na Base', a tecnologia vai salvar vidas e encurtar distâncias em Mato Grosso do Sul. Você vai no postinho do seu bairro, o médico de lá liga o computador e o maior especialista de Campo Grande ou até de São Paulo vai consultar você e o seu filho na hora, pela tela. O exame é feito aqui e o laudo chega no mesmo dia. A distância e a falta de médicos não serão mais uma desculpa para o cidadão do interior morrer na fila de espera!

Diagnóstico e Justificativa

A geografia de Mato Grosso do Sul não pode ser uma sentença de espera ou agravamento de doenças. Hoje, a falta de médicos especialistas (cardiologistas, endocrinologistas, neuropediatras) nos municípios do interior gera uma fila de espera que dura meses ou anos. Esse cenário é ainda mais cruel e desesperador para as mães e famílias de crianças atípicas (Autismo, TDAH, síndromes raras). O laudo médico, que é a chave para a criança ter acesso a terapias, suporte escolar e benefícios, demora anos para sair porque o interior não atrai neuropediatras. A dor de uma mãe que espera 2 anos por um laudo do SUS enquanto vê seu filho perder a janela de desenvolvimento é inaceitável em um Estado rico.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos o Projeto de Lei da Política Estadual de Telessaúde e Laudos Remotos, dividida em três eixos de ação: Ação 1 (A Lei e as Diretrizes): O PL instituirá o SUS Digital em MS, determinando que todos os postos de saúde municipais (UBS) sejam pontos de conexão. O paciente será atendido presencialmente pelo clínico geral ou enfermeiro local, que acionará por vídeo (em tempo real) o especialista que estará em Campo Grande, Dourados ou em um grande centro. Ação 2 (Laudo Remoto Acelerado): Exames como Eletrocardiograma (ECG), Raio- X e Eletroencefalograma feitos no interior terão seus dados enviados via nuvem para centrais de laudo do Estado, devolvendo o diagnóstico validado em poucas horas, e não mais em semanas. Ação 3 (Foco na Atipicidade): O projeto criará um hub (central) exclusivo de Neuropediatria e Psiquiatria Infantil via telessaúde, com a meta de zerar a fila de laudos e avaliações de crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) no interior do Estado.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é plenamente constitucional e já possui respaldo federal. O projeto não invade a competência do Executivo, pois será formulado como uma Lei de Diretrizes, amparado pela Lei Federal nº 14.510/2022, que autorizou e disciplinou a telessaúde no Brasil. A competência do Estado para legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde está no Art. 24, XII, da CF. Como advogado, você garante a blindagem do projeto inserindo cláusulas rigorosas de proteção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sigilo médico, evitando o engavetamento na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Viabilidade Orçamentária

Este projeto é um triturador de desperdícios financeiros. A telemedicina é infinitamente mais barata do que a logística física da saúde. Ao invés do Estado e da Prefeitura gastarem R$ 1.000,00 com combustível, motorista e diárias para transportar um único paciente até Campo Grande, o Governo paga uma fração desse valor pela teleconsulta do especialista. A infraestrutura necessária é irrisória: computadores básicos com webcam e internet nas UBS (equipamentos que as prefeituras já possuem). A economia gerada na logística pagará os honorários dos médicos especialistas remotos. Adequação 100% à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Benchmarking

nosso espelho legislativo é a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), que atualmente tramita o arrojado PL n.º 1.268/2025, instituindo a Telessaúde de forma permanente no SUS paulista para otimização do serviço e acompanhamento de crônicos. Outro exemplo fantástico é o Estado de Santa Catarina, que instituiu a telemedicina para o laudo de eletrocardiogramas nos postos de saúde, reduzindo a mortalidade por infarto no interior em mais de 20%, pois o médico em Florianópolis lauda o exame do paciente no interior em até 15 minutos.

Saúde

Lei Saúde Eficiente MS (Programa Mutirão Fila Zero) e Compra de Capacidade Ociosa da Rede Privada e Filantrópica.

A doença não tira folga no final de semana, mas a máquina pública sim. Enquanto tem mãe chorando de dor esperando há dois anos na fila do SUS por uma ressonância ou cirurgia, a máquina da clínica particular da nossa cidade está lá, parada, desligada todo fim de semana e de noite. Isso é falta de gestão! Com a minha Lei do Mutirão Fila Zero, o Governo do Estado vai alugar o horário dessa máquina particular à noite e de madrugada. Nós vamos pagar o preço justo para a clínica privada atender o paciente do SUS! O Estado não precisa gastar milhões para construir prédio novo, ele precisa pagar o exame que já tem estrutura pronta na nossa cidade. Com a gente, o seu exame sai e a dor acaba!

Diagnóstico e Justificativa

O cidadão sul-mato-grossense vive um paradoxo revoltante. De um lado, temos uma fila de espera no SUS que dura meses ou anos para uma simples ressonância magnética, tomografia ou cirurgia de catarata, agravando doenças que poderiam ser curadas rapidamente. Do outro lado, clínicas particulares, hospitais filantrópicos e Santas Casas no interior possuem equipamentos de última geração e centros cirúrgicos que ficam com as luzes apagadas e máquinas desligadas a partir das 18h e durante todos os finais de semana. O Estado gasta fortunas anunciando a construção de novos hospitais que demoram anos para sair do papel, enquanto ignora a estrutura pronta e ociosa da iniciativa privada que está na esquina de casa.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos o Projeto de Lei Saúde Eficiente MS, que implementará o "Corujão da Saúde" no nosso Estado: Ação 1 (Compra de Serviços): O PL instituirá as diretrizes estaduais de participação complementar para zeração de filas, de vagas e horários ociosos (período noturno, madrugadas, sábados e domingos) na rede privada de saúde e hospitais filantrópicos para atendimento exclusivo de pacientes do SUS que estão na fila de espera. Ação 2 (Complemento da Tabela SUS): Como a Tabela SUS federal é inviável e defasada, a lei instituirá o Complemento Financeiro Estadual. O Governo de MS pagará a diferença com recursos próprios, tornando o valor atrativo para a clínica privada abrir suas portas à noite para o cidadão do SUS. Ação 3 (Foco na Fila Represada): A prioridade zero do mutirão será exames de alta complexidade (ressonâncias, tomografias, endoscopias) e cirurgias eletivas de baixa e média complexidade (ortopédicas, hérnias, vesículas e oftalmológicas).

Fundamentação Legal e Competência

A Constituição Federal é a nossa maior aliada neste projeto. O Art. 199, § 1º da CF consagra expressamente que "as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde". A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) já prevê e autoriza a contratualização de serviços privados quando a capacidade pública for insuficiente. Para blindar a proposta contra o vício de iniciativa (Art. 61, § 1º, CF), a redação focará na criação de "Diretrizes Estaduais para Zeração de Filas e Participação Complementar", não criando cargos públicos, mas autorizando o Executivo a utilizar o Fundo Estadual de Saúde de maneira otimizada, respeitando a competência concorrente (Art. 24, XII, CF).

Viabilidade Orçamentária

Este projeto é a essência do Estado Mínimo e Eficiente, com impacto ultrapositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Comprar uma "vaga de ressonância" por R$ 400 em uma clínica particular é infinitamente mais barato para os cofres públicos do que comprar uma máquina de R$ 5 milhões, construir uma sala blindada e contratar 5 servidores públicos concursados para operá-la e dar manutenção. O Estado transforma um custo fixo bilionário em um custo variável eficiente. O recurso sairá do orçamento já existente da Secretaria de Estado de Saúde, apenas redirecionando a verba das burocracias para o pagamento direto de procedimentos.

Benchmarking

Essa ideia já foi validada e aplaudida no Brasil. Em São Paulo, o programa "Corujão da Saúde" firmou parcerias com clínicas privadas e hospitais de ponta (como o Sírio-Libanês e Albert Einstein) para realizar exames de madrugada, zerando uma fila de quase 500 mil pessoas em menos de 3 meses (um dos maiores trunfos eleitorais da centro-direita paulista). No Paraná, o Governador Ratinho Júnior lançou o "Opera Paraná", aportando R$ 150 milhões do tesouro estadual para pagar o dobro ou o triplo da Tabela SUS aos hospitais filantrópicos e privados, esvaziando a fila de cirurgias eletivas do interior. O MS tem caixa para fazer o mesmo ou melhor.

Saúde

Lei da Fila Transparente (Programa "Saúde Sem Padrinhos") e Publicidade Ativa do SUS no MS.

A saúde pública em Mato Grosso do Sul não pode ser o balcão de negócios de político corrupto. É uma vergonha que a senhora idosa fique um ano esperando uma cirurgia de joelho, enquanto o amigo do político passa na frente dela no dia seguinte. No meu mandato, a caixa-preta vai ser aberta! Com a Lei da Fila Transparente, você vai receber um protocolo e vai acompanhar a sua posição na fila pelo celular, igualzinho você acompanha a entrega de uma encomenda. Todo mundo vai saber quem é o próximo da fila. Se alguém passar na sua frente sem estar morrendo, o Ministério Público vai bater na porta. Comigo, a saúde é de todos, e o tráfico de influência vai acabar!

Diagnóstico e Justificativa

A fila de cirurgias, consultas com especialistas e exames complexos do SUS em Mato Grosso do Sul é, hoje, uma "caixa-preta". O cidadão do interior entrega seus documentos no posto de saúde e recebe apenas um "aguarde em casa". Enquanto o trabalhador honesto espera meses ou anos sofrendo com dor, apadrinhados políticos, amigos de cabos eleitorais e influentes furam a fila sem nenhuma justificativa médica. Essa falta de transparência transforma o sofrimento humano em moeda de troca para a velha política, gerando um sistema corrupto e letal. A dor não pode ter padrinho.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos o Projeto de Lei Estadual da Fila Transparente, com execução imediata: Ação 1 (O Portal da Transparência da Saúde): A lei obrigará a Secretaria Estadual de Saúde (SES-MS) e as Secretarias Municipais (nas filas reguladas pelo Estado) a publicarem e atualizarem em tempo real, no Portal da Transparência, a lista de espera para todas as consultas, exames e cirurgias. Ação 2 (O Acompanhamento Individual via Protocolo): Para garantir o respeito à LGPD, o nome completo do paciente não será divulgado. A lista trará as iniciais do paciente, os últimos dígitos do CPF e o número do Protocolo de Atendimento. O cidadão digitará seu protocolo no site e verá: "Sua posição na fila para a cirurgia de catarata é a número 45 de 200". Ação 3 (Justificativa para Alteração de Ordem): A lei estabelecerá que a ordem da fila só poderá ser alterada por critério estritamente médico (urgência/emergência ou agravamento do quadro clínico), devendo o laudo médico que justificou a prioridade ser anexado ao sistema para auditoria do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Fundamentação Legal e Competência

A arquitetura legal é inatacável, baseada no Art. 37 da Constituição Federal (Princípios da Publicidade, Impessoalidade e Moralidade). A competência concorrente do Estado para legislar sobre proteção e defesa da saúde está no Art. 24, XII da CF. Além disso, o projeto invoca a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei do Governo Digital (Lei 14.129/2021). O STF já validou diversas leis estaduais e municipais que determinam a publicação de filas da saúde, firmando o entendimento de que a transparência dos atos administrativos não ofende a separação dos poderes, desde que resguardado o sigilo do prontuário médico (adequação à LGPD - Lei 13.709/2018), que nós garantiremos pelo uso do "Número de Protocolo".

Viabilidade Orçamentária

Este projeto tem custo rigorosamente zero. A Secretaria Estadual de Saúde já utiliza softwares de regulação (como o SISREG ou o CORE). O banco de dados de quem está aguardando já existe nos computadores da SES. O que a lei exige é apenas uma integração de software (uma "API") para que esse banco de dados seja espelhado no site oficial do Governo, visível para a população. Não há criação de secretaria, contratação de novos servidores ou despesas adicionais, respeitando 100% a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Benchmarking

O modelo mais bem-sucedido e rigoroso do país é o do Estado de Santa Catarina (Lei Estadual 17.066/2017). Lá, a publicação das listas de espera do SUS na internet acabou da noite para o dia com o apadrinhamento político na saúde. O Ministério Público passou a cruzar os dados, e prefeitos ou vereadores que tentaram usar o sistema para furar fila foram alvos de ações por improbidade administrativa. O Paraná também possui legislação semelhante em franca expansão. Mato Grosso do Sul dará um salto de maturidade política ao adotar este modelo.

Saúde

Programa "Farmácia em Casa MS" (Dignidade e Conforto para a Melhor Idade).

O nosso aposentado dedicou a vida inteira para construir esse Estado. A gratidão que o Estado deve ter por ele não é fazê-lo enfrentar fila de farmácia às 5 da manhã, no frio ou no calor, para pegar um remédio de pressão. Isso é falta de respeito! Com o meu programa 'Farmácia em Casa', nós vamos acabar com essa humilhação. O medicamento de uso contínuo, para a nossa gente acima de 65 anos, vai ser entregue na porta da casa deles. O remédio chega antes do mês acabar. Nós vamos garantir dignidade, conforto e segurança para quem já deu tudo por nós. É menos fila no posto, menos custo para o Estado e muito mais respeito com os nossos idosos!

Diagnóstico e Justificativa

O Mato Grosso do Sul possui milhares de idosos, aposentados e pacientes com doenças crônicas que dependem da rede pública para sobreviver. Hoje, para retirar medicamentos de uso contínuo (pressão alta, diabetes, colesterol), eles são obrigados a enfrentar filas intermináveis, carregar senhas, pegar transporte precário e expor sua saúde debilitada a ambientes hospitalares lotados, apenas para buscar algo que eles tomam religiosamente todos os meses. Essa logística é arcaica, onerosa para o Estado (que precisa manter prédios, ar-condicionado e filas) e degradante para o cidadão que construiu o nosso Estado.

O Mecanismo da Solução

A solução integra tecnologia, logística e cidadania: Ação 1 (A Lei de Diretrizes do Remédio em Casa): Protocolar o PL que institui o Programa Farmácia em Casa MS. PL institui as diretrizes de política pública para a logística de entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo (lista padronizada da RENAME) para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência física severa. Ação 2 (O Convênio Logístico): O projeto autoriza o Executivo a firmar contratos de prestação de serviço com os Correios (logística nacional) ou consórcios de motofrete municipal, permitindo que a farmácia municipal ou a farmácia de alto custo do Estado funcione como um centro de distribuição avançado. Ação 3 (O Cadastro Único de Saúde): O sistema vinculará a prescrição do médico do SUS diretamente ao seu endereço cadastrado. O idoso não precisará pedir o remédio todo mês; o sistema enviará automaticamente o medicamento antes que o do mês anterior acabe (logística de estoque preventivo).

Fundamentação Legal e Competência

A proposta encontra amparo direto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que em seu Art. 15 determina que é dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção da sua saúde, inclusive com o fornecimento de medicamentos. A implementação por via de Lei de Diretrizes respeita a autonomia administrativa do Executivo, não criando cargos nem invadindo competências (o que evita o vício de iniciativa). A lei funciona como uma norma de eficácia social, orientando o Governador a priorizar o gasto com logística de entrega em vez de gastos com infraestrutura física ineficiente.

Viabilidade Orçamentária

A oposição tentará dizer que "entregar custa caro". A nossa resposta técnica é: o custo de manter o idoso na fila é muito maior. Hoje o Estado gasta com aluguel de imóvel, energia, segurança, limpeza e pessoal administrativo apenas para manter uma farmácia superlotada funcionando. A logística de entrega via Correios ou convênio municipal é paga com parte da economia gerada ao enxugar a estrutura física das farmácias. É a troca de um custo fixo caro (prédio/pessoal) por um custo variável barato (entrega). É o cenário perfeito para a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Benchmarking

São Paulo é o caso de sucesso mais emblemático com o seu programa "Remédio em Casa", que hoje atende milhares de idosos na capital e em diversos municípios paulistas. Em cidades do interior do Paraná, a entrega de medicamentos por motofrete em parceria com a saúde municipal provou reduzir drasticamente as internações por descompensação de doenças crônicas, pois o idoso não esquece de tomar o remédio, já que o medicamento chega na porta dele antes de acabar.

Agronegócio

Programa Pontes do Progresso: Infraestrutura Rápida e Escoamento Garantido para o Agro de MS.

A ponte de madeira é o símbolo do atraso. Eu não aceito que o produtor de Rio Brilhante perca dinheiro, que o caminhão tombe ou que a criança fique sem escola porque a ponte caiu e o governo demora dois anos para licitar uma nova. Com o programa 'Pontes do Progresso', nós vamos acabar com essa espera. A minha emenda parlamentar vai direto para a conta do município ou da associação rural, com o projeto pronto na mão, para construir a ponte de concreto de uma vez por todas. É menos burocracia, mais agilidade e o caminhão passando o ano inteiro. Estrada boa é estrada que o nosso produtor passa sem medo!

Diagnóstico e Justificativa

A logística do nosso Estado sofre com um gargalo crônico: as estradas vicinais e as pontes de madeira. Quando chove, o caminhão que leva a produção (soja, cana, leite, gado) simplesmente não passa. O produtor rural sofre prejuízo imediato, o custo do frete dispara e o leite azeda na carroceria. As prefeituras, muitas vezes, não possuem o recurso necessário para substituir as antigas pontes de madeira que apodrecem constantemente por estruturas de concreto e aço. A dependência de grandes licitações estaduais para resolver problemas pontuais de estradas cria uma burocracia que paralisa o escoamento da nossa safra.

O Mecanismo da Solução

A proposta é transformar suas emendas em "ferramentas de obra": Ação 1 (Convênios Diretos): Estabelecer um modelo de Emenda Parlamentar de Execução Descentralizada focado nas pontes e acessos mais críticos. Para transformar isso em política de Estado, o mandato fará emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelecendo na LDO o repasse fundo a fundo como modalidade prioritária. Ação 2 (Otimização de Custos): A lei autorizará o Estado a fornecer o projeto de engenharia padrão para pontes de concreto (para evitar que cada município gaste com projeto do zero), e a prefeitura/associação entra com a mão de obra e o manejo local, fazendo o recurso render três vezes mais. Ação 3 (Critério de Prioridade): O critério para a liberação dessas emendas será técnico: serão priorizados os trechos que servem como "espinha dorsal" para o transporte escolar rural e para o escoamento de produção da agricultura familiar e pecuária.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta está amparada na Constituição Estadual de MS e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que conferem ao Deputado Estadual o poder de destinar emendas impositivas a municípios e entidades sem fins lucrativos (como associações rurais). A celebração de convênios entre Estado e Municípios para obras de infraestrutura é matéria de competência comum (Art. 23 da CF), e a desburocratização desse processo por meio de Lei Estadual apenas regulamenta o fluxo financeiro para torná-lo mais eficiente, respeitando o Art. 166-A da CF (Transferências Especiais).

Viabilidade Orçamentária

O projeto não cria nova despesa, mas otimiza a alocação de capital. Ao direcionar suas emendas impositivas geograficamente para a sua região, você garante a construção rápida nas vias críticas da sua base. Para tornar isso uma política de Estado, a alteração na LDO transfere a execução (com verbas do FUNDERSUL) diretamente para os prefeitos. Isso elimina a estrutura estadual ineficiente de fiscalização e barateia o custo da obra, respeitando a LRF.

Benchmarking

O modelo do "MT Parcerias" e as ações do FETHAB em Mato Grosso demonstram que a descentralização é o caminho. Lá, o Estado financia o material e a Prefeitura/Associação executa, resultando em pontes construídas em semanas, não em meses. O Paraná, com o programa de "Estradas da Integração", também descentraliza verbas para que associações de produtores realizem o encascalhamento das estradas próximas às suas propriedades, resultando em conservação permanente.

Agronegócio

Programa "Conecta Campo MS": Marco Legal de Incentivos Fiscais para a Expansão da Conectividade Rural.

Hoje, o nosso produtor rural faz uma colheita milionária usando satélite, mas não consegue mandar uma mensagem de WhatsApp para o filho dentro de casa ou pedir socorro na estrada porque o sinal não chega. É uma vergonha o interior de MS ainda viver na era analógica. Com o meu projeto 'Conecta Campo MS', nós vamos parar de pedir favor para as operadoras e vamos dar o incentivo que elas precisam. Vamos trocar imposto por torre de celular e fibra ótica nas estradas vicinais! Eu quero ver sinal de 5G em toda a zona rural de Rio Brilhante e de Mato Grosso do Sul. Tecnologia é produtividade, é segurança e é o nosso jovem querendo ficar no campo porque ele sabe que aqui é o lugar mais moderno do Brasil!

Diagnóstico e Justificativa

O Mato Grosso do Sul é líder na produção agropecuária, mas vivemos um abismo tecnológico no interior. Enquanto a tecnologia do agronegócio avança, milhares de quilômetros de estradas vicinais e vilas rurais permanecem em "zonas cegas", sem sinal de celular ou internet. Isso gera três grandes problemas: primeiro, trava a modernização da agricultura de precisão (que exige internet); segundo, compromete a segurança, pois o produtor fica incomunicável em emergências; e terceiro, é um fator de expulsão do jovem do campo, que não aceita viver desconectado da era digital. As operadoras não expandem a rede alegando "falta de viabilidade", e o Estado precisa usar sua política tributária para reverter essa lógica.

O Mecanismo da Solução

A proposta é um modelo de "swap" (troca) de investimento por tributo: Ação 1 (Projeto de Lei de Incentivos): O PL instituirá o Programa Conecta Campo MS. A lei concederá crédito de ICMS (ou redução de carga tributária sobre serviços de telecomunicação) para operadoras de telefonia e provedores de internet que comprovarem a instalação de novas torres (4G/5G) e o lançamento de cabos de fibra ótica em trechos rurais estratégicos previamente mapeados pelo Estado. Ação 2 (O Mapeamento): O Estado não dará o incentivo às cegas. A lei estabelecerá que o incentivo só será aplicado em áreas consideradas "Zonas Brancas" (sem cobertura), cadastradas em um mapa de prioridades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEMADESC). Ação 3 (Compromisso de Cobertura): Em contrapartida ao incentivo fiscal, a empresa assinará um Termo de Compromisso de Abertura de Sinal, obrigando-se a manter a operação do serviço por um período mínimo de 5 anos sob pena de revogação do incentivo.

Fundamentação Legal e Competência

A estratégia jurídica é impecável. O STF entende que o Estado não pode legislar sobre "serviços de telecomunicações" (que é competência da União/Anatel), mas tem competência absoluta para legislar sobre seus próprios impostos (ICMS) e conceder benefícios fiscais. A nossa lei não vai "regular o sinal de internet", ela vai "conceder incentivo fiscal para investimentos em infraestrutura", o que é prerrogativa do Estado. A proposta se ampara no Art. 24, I da CF, que dá competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário, e no princípio da livre iniciativa e desenvolvimento econômico regional.

Viabilidade Orçamentária

Este projeto respeita a LRF pois não é um gasto, mas uma renúncia fiscal condicionada. Como o investimento é privado (a operadora investe na torre), o Estado só "abre mão" de parte do imposto futuro que a empresa pagaria. O ganho de arrecadação indireta é enorme: com o sinal chegando na zona rural, a atividade econômica local cresce, o produtor investe em novas tecnologias que pagam impostos, o comércio rural se formaliza e a arrecadação de ICMS no interior aumenta. O saldo final para o tesouro estadual é positivo.

Benchmarking

O Paraná possui um dos melhores modelos do Brasil, o "Programa Conecta Paraná", que utiliza incentivos fiscais para expandir fibra ótica nos distritos rurais. Em Santa Catarina, a Assembleia aprovou um projeto similar que forçou a conectividade nas estradas vicinais de escoamento de grãos, reduzindo drasticamente os roubos. O modelo é testado, aprovado pelo mercado e gera resultados rápidos.

Agronegócio

Marco Legal do Programa "MS Trifásico": Aceleração de Investimentos e Industrialização no Campo.

O produtor quer subir de nível. Ele quer ter seu secador de grãos, quer ter seu sistema de irrigação, quer ter sua agroindústria de queijo ou de doces, mas a rede de energia velha que chega na fazenda dele não aguenta nem um ar- condicionado. É uma rede fraca que cai com qualquer chuva. Com o nosso programa 'MS Trifásico', nós vamos levar energia de verdade para o campo. Vamos dar o incentivo fiscal para a concessionária trocar esse fio fino por uma rede trifásica de alta potência. Isso não é apenas luz, é levar a fábrica para dentro da fazenda. É industrializar o nosso Estado e dar a energia que o progresso precisa para rodar as nossas máquinas!

Diagnóstico e Justificativa

O Mato Grosso do Sul é gigante na produção, mas está estagnado na transformação porque o nosso interior ainda é servido, em grande parte, por redes elétricas monofásicas rurais arcaicas. Qualquer chuva, qualquer ventania, o sinal de luz oscila ou apaga. Mas o problema real é a incapacidade técnica: sem energia trifásica de alta potência, o produtor está proibido de investir em pivôs de irrigação, secadores de grãos de alta capacidade, resfriadores de leite industriais ou pequenas máquinas de processamento. Estamos forçando o nosso produtor a ser apenas um "extrator de matéria-prima", pois ele não consegue "industrializar" nada dentro da porteira por falta de carga elétrica.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei que cria a Política Estadual de Eletrificação Rural de Potência, com um modelo inteligente de incentivos: Ação 1 (Autorização de Investimento): O PL autoriza o Poder Executivo a firmar um "Termo de Ajustamento de Investimento" com a concessionária de energia elétrica que atua no MS. O Estado criará uma linha de Crédito de ICMS ou Compensação Tributária para a concessionária, condicionada obrigatoriamente à conversão de redes rurais monofásicas para trifásicas. Ação 2 (Prioridade Estratégica): A lei definirá que a conversão deve priorizar regiões com maior potencial de agregação de valor (bacias leiteiras, polos de hortifruti, cooperativas de processamento e agricultura familiar organizada), transformando o mapa elétrico em um mapa de desenvolvimento econômico. Ação 3 (Participação do Fundo): O projeto autoriza a destinação de uma cota dos royalties ou repasses estaduais de energia para subsidiar o custo das novas redes em áreas de baixa densidade populacional, garantindo que o "último quilômetro" da rede também receba atenção.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é juridicamente robusta. O Estado tem competência para regulamentar a Política de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura (Art. 24 da CF). Ao estruturar como um incentivo fiscal (compensação de ICMS por investimento), estamos agindo dentro da nossa competência tributária. A jurisprudência sobre o programa "Paraná Trifásico" foi validada como política pública de Estado, e nossa redação garantirá que o investimento seja fiscalizado, evitando qualquer alegação de favorecimento indevido à concessionária.

Viabilidade Orçamentária

Este é um projeto que se paga. A eletrificação trifásica transforma a propriedade rural em uma peça industrial. Um silo de secagem ou uma unidade de resfriamento que começa a funcionar gera impostos, empregos formais e movimenta a economia local. O crédito de ICMS dado à concessionária para construir a rede é um "investimento antecipado" que o Estado recupera com juros através da formalização e do crescimento da produção industrial no campo. É o conceito de investimento autofinanciável.

Benchmarking

O Programa "Paraná Trifásico" da COPEL, no Paraná, é o padrão-ouro. Eles investiram bilhões em parceria com o Estado para substituir redes antigas por trifásicas, e o resultado foi uma explosão na produtividade agroindustrial. O custo do projeto foi absorvido pelo ganho de escala e pela redução de manutenções emergenciais (já que a rede trifásica é mais robusta). Mato Grosso do Sul, com sua vocação para a agroindústria, só tem a ganhar ao copiar esse modelo de sucesso.

Segurança

Programa Muralha Digital: Lei de Integrabilidade Tecnológica de Segurança e Cerco Inteligente nas Fronteiras e Vias do MS.

Hoje, o bandido entra na cidade, comete o crime e foge para a cidade vizinha como se estivesse num passeio, porque as nossas câmeras não se falam. É como se cada cidade estivesse sozinha no combate ao crime. Com o meu projeto 'Muralha Digital', nós vamos interligar as câmeras de Rio Brilhante, de Dourados, de Campo Grande e de todo o nosso MS. Se o carro roubado passar em qualquer entrada de cidade, o sistema de inteligência da PM vai apitar na central e a polícia já vai estar sabendo exatamente por onde o criminoso está fugindo. Nós vamos cercar a criminalidade com tecnologia de ponta. O criminoso não terá para onde correr em Mato Grosso do Sul!

Diagnóstico e Justificativa

O Mato Grosso do Sul sofre com a fragmentação dos sistemas de segurança. Cada município do interior investe em videomonitoramento, mas as câmeras não se conversam. Se um criminoso comete um delito em Rio Brilhante e foge pela rodovia em direção a Dourados, a polícia da cidade vizinha só recebe o alerta via rádio, na sorte ou no atraso. Não existe um sistema integrado em tempo real onde o SEJUSP (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) consiga rastrear a rota do veículo roubado ou do criminoso através de um "Cinturão Digital". Essa falta de integrabilidade é um salvo-conduto para o tráfico de drogas, roubo de cargas e fuga de marginais.

O Mecanismo da Solução

A proposta é transformar o Estado em uma rede neural de vigilância: Ação 1 (Lei de Integrabilidade): Protocolar o PL que institui o Sistema de Integrabilidade Tecnológica de Cercamento Digital. A lei autoriza o Governo do Estado a firmar "Convênios de Integração Tecnológica" com todos os municípios do interior. Ação 2 (O HUB de Dados do SEJUSP): A lei estabelece que o Estado fornecerá a plataforma de software de inteligência (baseada em OCR/LPR - leitura automática de placas) para que as prefeituras conectem suas câmeras de entrada e saída de cidade diretamente à central de monitoramento da PM/PC/SEJUSP. Ação 3 (Governança e Padronização): O PL instituirá o Protocolo Voluntário de Segurança Digital, estabelecendo os requisitos técnicos de integração para os municípios que optarem por aderir ao sistema em troca de prioridade no recebimento de recursos.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é uma lei de Diretrizes e Cooperação Federativa. A competência para legislar sobre a organização da segurança pública e a implementação de tecnologia aplicada ao serviço público é concorrente, amparada pelos Arts. 144 e 24 da CF. A lei não cria órgãos, nem obriga os municípios (pois a adesão é voluntária via convênio), respeitando o Pacto Federativo. Ao focar em "Normas Gerais de Integração Tecnológica", evitamos o vício de iniciativa, posicionando a Assembleia Legislativa como o poder que moderniza a política estadual de segurança.

Viabilidade Orçamentária

Este projeto é a maior economia de escala que um governo pode fazer. Em vez de o Estado gastar bilhões comprando câmeras para todos os 79 municípios, ele alavanca o que já foi comprado pelas prefeituras. O custo é apenas a integração de sistemas (API), um gasto ínfimo de TI. A manutenção da rede é rateada. O retorno é o desmantelamento de quadrilhas de roubo de veículos e cargas, o que reduz o custo social da criminalidade e o gasto do Estado com perseguições e investigação manual.

Benchmarking

O sistema "Detecta" de São Paulo é a referência mundial: interliga câmeras públicas e privadas para alertar a PM sobre veículos suspeitos em tempo real, resultando em prisões imediatas. Em Goiás, o "Cinturão Digital" do governo Caiado conecta as câmeras das entradas das cidades à central da PM, tornando praticamente impossível a fuga de veículos furtados ou roubados entre os municípios. O MS tem tecnologia para ser o "Estado mais vigiado do Brasil", faltando apenas a vontade legislativa que você está trazendo.

Segurança

Programa "Escudo de Farda": Marco Estadual de Assistência Jurídica e Proteção à Saúde Mental das Forças de Segurança de MS.

O policial militar, civil e penal dá a vida para nos proteger, mas quando ele precisa apertar o gatilho para salvar um inocente, o Estado vira as costas e ele tem que pagar advogado do próprio bolso. Isso acabou! Com a minha Lei 'Escudo de Farda', o policial que agir dentro da lei terá a defesa garantida e paga pelo Estado. E mais: nós vamos cuidar da mente de quem carrega a arma e o peso de nos defender. Policial não é máquina, é pai de família. Quem defende o cidadão de bem, terá o nosso mandato como seu principal escudo!

Diagnóstico e Justificativa

O policial (Militar, Civil e Penal) em Mato Grosso do Sul vive sob uma pressão insuportável. De um lado, enfrenta criminosos fortemente armados; do outro, enfrenta um Estado que, muitas vezes, o abandona. Quando o policial precisa usar a força letal para defender a sociedade (em estrito cumprimento do dever legal), ele é tratado como suspeito, tendo que pagar honorários advocatícios altíssimos do próprio bolso para não ser preso. Além disso, o índice de suicídios e depressão nas forças de segurança bate recordes, sem que o Estado ofereça suporte psicológico adequado e contínuo.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei Autorizativo de proteção integral ao agente: Ação 1 (Defesa Jurídica Institucional): O PL institui as Diretrizes do Programa de Proteção Jurídica, fixando o dever do Estado de garantir o custeio ou a articulação institucional (via Defensoria ou OAB) para a defesa técnica de seus agentes, ou a firmar convênios diretos com a OAB/MS, exclusivamente para defender policiais que responderem a inquéritos decorrentes de ações legítimas de serviço. Ação 2 (Saúde Mental): Institui o "Programa de Saúde Mental Preventiva", garantindo avaliação psicológica periódica e tratamento psiquiátrico/psicológico sem que isso gere, automaticamente, punição administrativa ou perda de gratificações por afastamento médico, encorajando o policial a buscar ajuda.

Fundamentação Legal e Competência

A redação será blindada utilizando a natureza de Lei Autorizativa e de Diretrizes. O STF (Tema 502) entende que assistência jurídica a servidores é dever do Estado. O Art. 144, § 7º da CF disciplina que a lei regulamentará a eficiência da segurança pública. Ao utilizar a estrutura já existente da Defensoria Pública (Art. 134 da CF) ou convênios, o projeto não fere a iniciativa privativa do Governador (Art. 61, § 1º, CF).

Viabilidade Orçamentária

Custo marginal zero. A Defensoria Pública possui orçamento próprio e autonomia funcional. O remanejamento interno para criar o núcleo especial não gera aumento de despesa global para o Estado, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O custo com saúde mental preventiva é infinitamente menor que o custo de indenizações, afastamentos permanentes e o custo humano da perda de agentes.

Benchmarking

O modelo tem como inspiração a ALESP, onde tramita o PL 1.311/2025, focado exatamente no amparo mental. Em Minas Gerais, a Defensoria Pública já possui um núcleo especializado para agentes de segurança pública, poupando o salário do policial de ser engolido por honorários de advogados criminalistas particulares.

Segurança

Lei do Filtro Imobiliário e Licitação Limpa: Integração DRACCO/SEFAZ e Bloqueio de Capital Criminoso.

A facção criminosa não é mais só o bandido de chinelo na fronteira; hoje eles andam de caminhonete importada e lavam dinheiro comprando fazenda e prédio no MS. Como corretor e advogado, eu sei como fechar a torneira deles. Com a Lei do Filtro Imobiliário, se alguém chegar comprando fazenda de milhões em dinheiro vivo, o sistema vai cruzar a nota e o alerta vai direto para a Polícia Civil. Mais do que isso: no meu mandato, avião, fazenda e carro de luxo apreendido do tráfico não vão ficar apodrecendo no pátio. Vai ser leiloado em 90 dias e o dinheiro do traficante vai comprar fuzil, viatura e colete para a nossa Polícia!

Diagnóstico e Justificativa

O crime organizado se modernizou. As facções não guardam mais o dinheiro do tráfico embaixo do colchão; elas lavam dinheiro comprando fazendas no interior do MS, imóveis de luxo e abrindo empresas de fachada para disputar licitações e roubar o dinheiro do Estado. Como advogado e corretor de imóveis, eu conheço a engenharia financeira que eles utilizam. É preciso usar a máquina tributária e cartorária do Estado para asfixiar o caixa dessas organizações, fechando o cerco nas transações em espécie e no mercado imobiliário.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei com três artigos implacáveis de Compliance Antilavagem: Ação 1 (Licitação Limpa): Proibição total de contratação de empresas pelo Governo de MS que tenham no quadro societário condenados em 2ª instância por integrar Organização Criminosa (Lei 12.850/13). Ação 2 (Integração SEFAZ-PCMS): Criação de um protocolo automático de alerta entre a Secretaria de Fazenda (SEFAZ/MS), JUCEMS e o DRACCO (Polícia Civil). Toda compra imobiliária, rural ou urbana, acima de R$ 1.000.000,00 paga em espécie ou por empresas (CNPJs) abertas há menos de 12 meses, gerará um "Alerta Vermelho" automático de investigação patrimonial. Ação 3 (Leilão Expresso): leiloados em um prazo administrativo máximo de 90 dias, contados a partir da data de liberação ou decretação de perdimento pelo Poder Judiciário, com o dinheiro indo direto para comprar fuzis e viaturas para a PM/PC de MS.

Fundamentação Legal e Competência

A competência estadual para legislar sobre Normas Suplementares de Licitação e Contratos e sobre Procedimentos em Matéria Processual (Art. 24, XI, CF) permite ao Estado fixar exigências de "compliance" e moralidade (Art. 37, CF). A integração de inteligência SEFAZ-Polícia já é prevista na legislação de combate à lavagem de dinheiro (Lei Federal nº 9.613/1998, que obriga órgãos estaduais a comunicarem operações suspeitas ao COAF; nossa lei estadualiza a velocidade desse aviso).

Viabilidade Orçamentária

Este projeto gera caixa para o Estado. Ao acelerar o leilão de aviões, caminhonetes e fazendas do tráfico, o Estado economiza com pátios de apreensão e injeta milhões diretamente no Fundo Estadual de Segurança Pública. Custo zero de implementação tecnológica, pois a SEFAZ já possui o sistema eletrônico de ITCD e NF-e.

Benchmarking

O modelo do DRACCO (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) do MS já é um exemplo, mas atua quase sempre após a consumação da lavagem. Nossa lei traz o modelo de Compliance Imobiliário de São Paulo e as regras do COAF para dentro das secretarias estaduais, criando a prevenção. O leilão expresso é inspirado no Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), com destinação cirúrgica para a ponta.

Segurança

Fundo de Defesa da Polícia e Redirecionamento do FUNDERSUL para Segurança Tática no Campo.

O produtor rural paga bilhões de FUNDERSUL. Esse dinheiro não serve só para tapar buraco; ele tem que servir para proteger quem trabalha. Eu vou lutar para que 5% desse fundo bilionário vá direto para equipar o DOF, o Batalhão Rural e a Polícia Tática. É blindado novo, é armamento pesado, é drone. E para o nosso policial eu deixo o recado: se você entrar em confronto com bandido na fronteira ou na zona rural para defender a nossa sociedade, a nossa Lei do Amparo Policial vai garantir o seu advogado e não vai deixar o Governo tomar a sua arma e o seu salário enquanto você responde ao processo. Quem tem que ter medo do Estado é o bandido, não o policial!

Diagnóstico e Justificativa

O agronegócio é o motor de MS, mas quem garante que a engrenagem rode na fronteira é a polícia tática (DOF, BOPE, Batalhão Rural). Sem segurança, o trator é roubado e a rodovia vira rota do tráfico. Hoje, o policial que vai para o confronto na rodovia rural precisa ter a certeza de que o Estado fornecerá a melhor blindagem física (viaturas) e a melhor retaguarda legal se houver confronto com morte. É preciso conectar o recurso que sai do agronegócio com a segurança que protege o agronegócio.

O Mecanismo da Solução

Usaremos duas ferramentas legislativas para a mesma solução: Ação 1 (O Projeto de Lei): Protocolar o PL do Fundo de Defesa do Policial, autorizando o custeio emergencial da defesa ou estruturação da Defensoria Pública (conectado com a Proposta 25) e proibindo o afastamento punitivo imediato de policiais envolvidos em confronto armado até o trânsito em julgado. Ação 2 (A Indicação Legislativa FUNDERSUL): Envio de Indicação Legislativa formal sugerindo ao Executivo a destinação vinculada de 5% da arrecadação anual do FUNDERSUL garantindo o devido processo legal administrativo e a manutenção da remuneração em caso de afastamento cautelar decorrente de confronto armado no cumprimento do dever. A justificativa: segurança na rota de escoamento é infraestrutura básica.

Fundamentação Legal e Competência

A Constituição Estadual garante ao Deputado o poder de "Indicação" para sugerir destinações orçamentárias e diretrizes de fundos, anulando o vício de iniciativa de engessar o orçamento por projeto de lei ordinária. A defesa do policial no exercício da função (Excludente de Ilicitude - Art. 23 do Código Penal) precisa de garantias processuais administrativas que são competência do Estado regulamentar via Estatuto dos Militares e da Polícia Civil.

Viabilidade Orçamentária

A destinação de 5% do FUNDERSUL para a segurança rural não cria novos impostos, é apenas a carimbação de um recurso que já existe. Como a segurança das vias rurais evita roubos de cargas milionárias e maquinários, a arrecadação de ICMS do setor se mantém intacta e segura, justificando plenamente o gasto como "investimento em infraestrutura de segurança rodoviária".

Benchmarking

O Fundo de Desenvolvimento de Mato Grosso (FETHAB) e programas de Goiás já integram parte da receita do agro para financiar as Patrulhas Rurais e os comandos táticos, reconhecendo que a segurança da porteira para fora faz parte do custo logístico de exportação.

Segurança

Lei da Restrição Administrativa a Faccionados: Fim do Auxílio Público e Crédito para o Crime Organizado.

A esquerda diz que a gente tem que ter 'pena' do membro da facção. Eu tenho pena da família pobre que trabalha e não consegue acesso ao programa Mais Social porque o dinheiro do Estado acabou. E sabem por que acaba? Porque o sistema é frouxo e permite que traficante condenado, membro de PCC, receba dinheiro de programa social e pegue linha de crédito no banco do Estado! Com a minha Lei, condenado por crime organizado perde acesso a qualquer benefício ou empréstimo do Governo de Mato Grosso do Sul. Nós vamos arrancar essa corja do sistema público e usar esse dinheiro para colocar comida na mesa da família de bem que sofre de verdade!

Diagnóstico e Justificativa

O Estado não pode ser, por omissão, um financiador do crime. O que acontece hoje no Brasil (e o MS não está imune) é a falha brutal nos filtros sociais: integrantes do Comando Vermelho e do PCC, após condenados, ou suas empresas de fachada ("laranjas"), entram no sistema e recebem auxílios sociais, perdão de dívidas, energia social e linhas de crédito subsidiadas pelo contribuinte através dos bancos de fomento. Dinheiro do pagador de impostos sul-mato-grossense não pode financiar ou subsidiar o conforto de traficantes e assaltantes.

O Mecanismo da Solução

apresentaremos o PL de Restrição de Fomento e Assistência, com execução implacável: Ação 1 (Corte Social): Proibição expressa de inclusão ou manutenção em programas sociais estaduais (Mais Social, Energia Social, etc.) de indivíduos com condenação por integrar Organização Criminosa (Lei 12.850/2013). Ação 2 (Bloqueio de Crédito Estadual): Vedação total para que instituições financeiras e de fomento do Estado (ex: Desenvolve MS) concedam linhas de crédito subsidiado ou isenções de ICMS para CPFs de membros de facções, com a trava se estendendo para CNPJs (empresas) onde eles figurem como sócios administradores. Ação 3 (Revogação Imediata): Caso um beneficiário atual seja condenado, o Ministério Público e o Judiciário informarão o Estado, que cortará o benefício automaticamente no mês subsequente.

Fundamentação Legal e Competência

Aplicamos aqui a mesma inteligência jurídica da Lei "Invasão Zero" (Proposta 13). O Estado não está legislando sobre o Direito Penal, mas sim exercendo a sua Autonomia Administrativa e Orçamentária (Art. 24, I e XV da CF) para definir os critérios de quem merece receber dinheiro público, aplicando o Princípio da Moralidade Administrativa (Art. 37, CF). Ninguém tem o "direito adquirido" de pertencer a uma organização terrorista e continuar recebendo dinheiro de programa social bancado pelo trabalhador.

Viabilidade Orçamentária

Este projeto, assim como a Proposta 28, serve para estancar a "sangria" dos cofres públicos. Cortar benefícios de membros do PCC ou Comando Vermelho gera economia direta para a Secretaria de Assistência Social e para a Fazenda Estadual, sobrando mais recursos para atender as mães de família, os idosos e os trabalhadores que realmente precisam do dinheiro e da linha de crédito do Estado.

Benchmarking

Mato Grosso e Goiás iniciaram cruzamentos de dados entre as Secretarias de Assistência Social e a Segurança Pública, cortando benefícios de milhares de CPFs ligados a fraudes e facções. Essa lei garante que o cruzamento de dados não seja apenas uma escolha de gestão temporária, mas uma Lei de Estado permanente.

Gestão Pública

Lei da Transparência Rastreável: Portal de Acompanhamento Ativo e Georreferenciado das Emendas Parlamentares.

O dinheiro da emenda não é do deputado e não é do governador; é do pagador de impostos! Eu não aceito que mandem milhões para o interior e o cidadão não saiba quem ganhou a licitação e cadê a nota fiscal. Respeito se demonstra pelo exemplo. Com a Lei da Transparência Rastreável, o cidadão de MS vai pegar o celular, abrir o mapa e ver a foto da obra e a nota fiscal de cada centavo que o nosso mandato enviou para Rio Brilhante ou para qualquer cidade. Quem não deve, não teme abrir a caixa-preta!

Diagnóstico e Justificativa

O cidadão de Mato Grosso do Sul sabe que o deputado tem direito a milhões em emendas, mas ele não faz ideia de onde esse dinheiro vai parar. Historicamente, a emenda parlamentar é vista como "dinheiro político" sem rastreio. O pagador de impostos ouve falar que "foi destinado X para o município", mas não consegue ver a obra, não vê a nota fiscal e não sabe quem executou. Essa falta de transparência ativa gera desconfiança e facilita o desperdício ou a corrupção nos convênios com prefeituras.

O Mecanismo da Solução

apresentaremos o PL que cria o Portal de Rastreabilidade Ativa das Emendas Estaduais: Ação 1 (O Portal Georreferenciado): O Governo do Estado (via Controladoria) será obrigado a manter um mapa interativo online. O cidadão clica na sua cidade (ex: Rio Brilhante) e vê um "pino" no mapa mostrando exatamente onde o dinheiro da emenda do nosso mandato (ou de qualquer outro) foi aplicado. Ação 2 (Nota Fiscal e Fotos): A liberação das parcelas do Estado para as prefeituras ficará condicionada à publicação, no mesmo portal, da Nota Fiscal do serviço, do CNPJ da empresa contratada e de fotos mensais da evolução da obra. Ação 3 (O Exemplo Vem de Casa): Independentemente da sanção do Governador, o seu mandato criará um aplicativo/portal próprio para rastrear 100% das suas emendas, forçando os demais deputados a fazerem o mesmo por pressão popular.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é a materialização estadual da Lei Complementar Federal nº 210/2024 e atende diretamente às exigências e diretrizes fixadas pelo STF na ADPF 854 (que obrigou o Congresso a dar transparência absoluta às emendas). A competência legislativa estadual atende ao Princípio da Publicidade (Art. 37 da CF) e à Lei de Acesso à Informação, moralizando o Orçamento Impositivo.

Viabilidade Orçamentária

Custo rigorosamente zero para o Estado. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e o Portal da Transparência já possuem a infraestrutura de TI e banco de dados. O projeto apenas exige uma mudança no layout e na obrigatoriedade da alimentação dos dados (API) pelos municípios que recebem o recurso.

Benchmarking

Estados como Santa Catarina e o próprio Governo Federal (pós-decisão do STF) estão implementando painéis interativos de emendas. O deputado que levanta essa bandeira regionalmente ganha o selo de "xerife do orçamento".

Gestão Pública

Lei da Profissionalização do Estado: Cota Mínima de Efetivos e Fim dos Comissionados Operacionais.

Cargo público não é cabide de emprego para político que perdeu eleição e não é moeda de troca para cabo eleitoral. Cargo comissionado é para chefia de alto nível! É um desrespeito com o servidor concursado, que se trancou no quarto para estudar e passar numa prova, ver um apadrinhado político assumir a chefia dele sem saber de nada. Com a nossa Lei, 60% dos cargos de confiança do Estado serão fechados apenas para os nossos servidores de carreira. Nós vamos valorizar quem passou no concurso, cortar a gordura do Estado e usar esse dinheiro economizado para melhorar a segurança e a saúde de Mato Grosso do Sul!

Diagnóstico e Justificativa

O Governo de Mato Grosso do Sul, como vários outros, utiliza a máquina pública como um "puxadinho" de campanhas políticas. Cargos em comissão (que deveriam ser exclusivamente para funções de alta chefia, direção e assessoramento) são banalizados e distribuídos para apadrinhados políticos realizarem funções operacionais e burocráticas comuns. Isso incha a folha de pagamento, desmoraliza o servidor de carreira que estudou anos para passar no concurso, e destrói a eficiência do Estado.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei para enxugar a máquina e valorizar o mérito: Ação 1 (A Cota de 60%): O PL fixa, em âmbito estadual, o percentual mínimo obrigatório de 60% (sessenta por cento) para o preenchimento dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança por servidores efetivos (concursados) de carreira do Estado. Ação 2 (Vedação Operacional): Proibição expressa de nomeação de comissionados "puros" (sem vínculo) para atividades fins, técnicas de rotina, ou funções burocráticas ordinárias que não exijam relação direta de confiança com o Governador ou Secretários. Ação 3 (Auditoria de Funções): O Executivo terá 180 dias para adequação da folha de pagamento aos ditames do Tema 1010 do STF, de pessoas que não se enquadrem nos critérios de Direção, Chefia ou Assessoramento, substituindo-os por servidores de carreira que receberão apenas a Função Gratificada (que é muito mais barata para o Estado).

Fundamentação Legal e Competência

A arquitetura do projeto é desenhada com base no Art. 37, inciso V da Constituição Federal, que determina expressamente que a lei estabelecerá os casos, condições e percentuais mínimos de cargos em comissão preenchidos por servidores de carreira. O STF já possui vasta jurisprudência (Tema 1010) declarando inconstitucionais leis estaduais que criam cargos em comissão para funções burocráticas. A Assembleia, portanto, tem total competência para regulamentar essa trava moralizadora.

Viabilidade Orçamentária

Este é um projeto defasador de despesas. Um servidor comissionado de fora custa o salário integral + encargos. Um servidor concursado que assume uma chefia recebe apenas a "função gratificada" (um acréscimo), gerando uma economia gigantesca na folha de pagamento, o que garante 100% de adequação e louvor perante a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Benchmarking

O Rio Grande do Sul e o Paraná avançaram muito nessa regulamentação após seguidas reprimendas dos Tribunais de Contas. Na iniciativa privada, ninguém contrata "amigo" para gerenciar o caixa; contrata quem tem competência. O Estado tem que seguir a mesma lógica.

Gestão Pública

Programa MS Patrimônio Eficiente: Desestatização Imobiliária e Fundo Garantidor de Segurança e Saúde.

Como advogado imobiliarista e corretor de imóveis, eu vejo o absurdo que é o Governo do Estado deixar terrenos e galpões abandonados por anos, servindo de esconderijo para marginal, enquanto o cidadão não tem uma viatura da PM no bairro dele. O Governo não é imobiliária de prédio velho! Com o programa MS Patrimônio Eficiente, nós vamos leiloar todos esses esqueletos que o Estado não usa. Esse imóvel vai voltar para a mão do trabalhador, da construtora, vai pagar IPTU para a cidade, e todo o dinheiro arrecadado com a venda vai ser proibido de pagar salário de político! O dinheiro da venda do prédio velho vai direto para comprar fuzil para a Polícia e máquina de raio-x para os hospitais!

Diagnóstico e Justificativa

O Estado de Mato Grosso do Sul é um acumulador de imóveis. Existem centenas de galpões, terrenos baldios, ex-escolas fechadas e prédios abandonados no interior e na capital que não servem à população. Como corretor de imóveis e advogado especialista na área, você sabe que imóvel fechado no poder público significa três coisas: deterioração patrimonial, custo de manutenção e abrigo para o crime ou invasores. Pior: um terreno abandonado pelo Governo não paga IPTU para o município e trava o desenvolvimento urbano daquela quadra. O Estado imobiliza capital onde deveria ter liquidez.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei com inteligência de mercado financeiro: Ação 1 (Inventário e Leilão Sumário): A lei obriga a Secretaria de Administração a publicar o inventário de todos os imóveis estaduais sem destinação pública ativa há mais de 2 anos. Esses imóveis serão levados a leilão público (ou integralizados em um Fundo de Investimento Imobiliário - FII do Estado). Ação 2 (A Trava do Gasto - Carimbo de Recurso): O pulo do gato: a lei vedará que o dinheiro arrecadado com esses leilões seja usado para pagar salário de comissionado ou despesa corrente. 100% da arrecadação deverá ser reinvestida exclusivamente em obras de Saúde Pública ou aquisição de viaturas e armamentos para a Polícia. Ação 3 (Retorno à Iniciativa Privada): O imóvel vendido volta para as mãos da iniciativa privada, destravando a construção civil, gerando ITBI na venda, e passando a gerar IPTU anual para as prefeituras locais.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta está plenamente alinhada ao Princípio da Eficiência (Art. 37, CF). A blindagem sobre o uso do dinheiro advém da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que em seu Art. 44 (Regra de Ouro), já proíbe a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens para o financiamento de despesa corrente (como salários). Portanto, ao carimbar o recurso para investimento em Saúde e Segurança, o seu projeto harmoniza perfeitamente a legislação estadual com a LRF.

Viabilidade Orçamentária

Este é um projeto gerador de Receitas de Capital. Ele não cria despesas, ele transforma cimento ocioso em dinheiro vivo para o Estado construir hospitais ou aparelhar a polícia, eliminando as despesas anuais com vigilância e manutenção de taperas estatais.

Benchmarking

O Governo Tarcísio (SP) criou o Fundo de Investimento Imobiliário de São Paulo, captando bilhões no mercado com imóveis que o Estado não usava, inspirando-se no modelo de Minas Gerais (Zema), que também leiloou aviões, prédios e terrenos ociosos da era petista.

Gestão Pública

Lei da Prioridade Orçamentária: Teto de Gastos para Publicidade e Fim do Marketing com Dinheiro Público.

É imoral o político pegar o dinheiro do seu imposto para fazer propaganda na televisão dizendo que o Estado está maravilhoso, enquanto você amarga meses na fila por uma cirurgia! O papel aceita tudo, a TV aceita tudo, mas quem vive no interior sabe a verdade. Com a nossa Lei da Prioridade Orçamentária, acabou o show! O Estado só vai poder gastar com publicidade o limite mínimo e essencial. E mais: se o Governo atrasar o pagamento dos fornecedores da Saúde, ou se faltar viatura, a propaganda na TV é desligada no mesmo dia. Primeiro a gente compra o remédio e a viatura; o marketing do Governador fica por último!

Diagnóstico e Justificativa

É revoltante para o cidadão do interior ligar a televisão e ver campanhas publicitárias milionárias, enquanto o hospital está sem remédio na farmácia, fornecedores estão atrasados e pontes estão caídas. O pagador de impostos não deve bancar o marketing pessoal disfarçado de propaganda institucional. A publicidade estatal consome dezenas de milhões que deveriam estar na ponta (saúde e infraestrutura).

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei que enquadra as prioridades do Estado: Ação 1 (Teto de 0,5%): A lei estabelecerá uma trava rígida na Lei de Diretrizes Orçamentárias: o Governo do Estado ficará proibido de empenhar com publicidade institucional (exceto campanhas de utilidade pública de saúde/vacinação e trânsito) um valor superior a 0,5% do total efetivamente pago em investimentos de infraestrutura no ano anterior. Ação 2 (O Gatilho de Suspensão): O projeto cria o "Gatilho Moral": fica terminantemente proibido qualquer gasto com propaganda governamental (TV, rádio, outdoor, internet) sempre que o Estado decretar calamidade pública, atrasar o repasse duodecimal aos Poderes, ou atrasar por mais de 30 dias o pagamento de fornecedores terceirizados da Saúde e Segurança Pública.

Fundamentação Legal e Competência

A Constituição Federal, em seu Art. 37, § 1°, já determina que a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, proibindo a promoção pessoal. A fixação de limites orçamentários é prerrogativa do Poder Legislativo, que tem o dever de debater, alterar e impor limites através da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual). A limitação não fere a iniciativa do Executivo, pois é matéria atinente à Responsabilidade Fiscal e ao controle do Erário.

Viabilidade Orçamentária

Este projeto tem impacto orçamentário positivo. Ele corta uma despesa discricionária não-essencial (propaganda) e redireciona automaticamente esse fluxo de caixa para áreas que salvam vidas ou garantem a operação do Estado, cumprindo com excelência a meta de equilíbrio fiscal.

Benchmarking

A ideia reflete as propostas dos grupos mais liberais e conservadores (NOVO, PL) no Congresso Nacional e nas Assembleias do Sul (PR, SC, RS), que conseguiram reduzir drasticamente as verbas de publicidade dos Executivos estaduais nos últimos anos por pressão legislativa e moral.

Gestão Pública

Marco Legal do "Governo 100% Digital e Sem Papel": Eficiência e Agilidade para o Cidadão de MS.

A gente vive na era do smartphone, mas o Estado continua trabalhando na era do mimeógrafo. É papelada, é carimbo, é fila no cartório para autenticar documento, enquanto o empreendedor perde dias de trabalho. O Estado gasta milhões por ano alugando galpão só para guardar arquivo morto e comprando carreta de sulfite! Com a minha lei do 'Governo 100% Digital', isso vai acabar. Em dois anos, todos os serviços do Estado vão estar na tela do seu celular. A assinatura eletrônica passa a valer para tudo. Nós vamos acabar com a burocracia burra e usar os milhões que a gente gastava com papel sulfite para comprar equipamento tecnológico para as nossas escolas e nossa polícia!

Diagnóstico e Justificativa

A burocracia custa dinheiro e tempo, os dois bens mais valiosos de quem produz. Hoje, se um empresário ou cidadão comum precisa de uma licença, ele tem que reconhecer firma no cartório, imprimir dezenas de páginas de papel sulfite e protocolar fisicamente numa repartição. O Estado gasta fortunas com contratos de impressão, compra de toneladas de papel, aluguel de prédios para "Arquivo Morto" e vans de malotes rodando pelas rodovias para levar papel de Rio Brilhante para Campo Grande. É um Estado analógico no século XXI.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos o PL de Digitalização e Desburocratização de MS: Ação 1 (Prazo Improrrogável): O PL estipula o prazo de 24 meses para que 100% dos processos administrativos, licitações, pedidos de licença ambiental, requerimentos e protocolos do Governo de Mato Grosso do Sul passem a ser exclusivamente digitais. Ação 2 (Fim da Autenticação Física): A lei proibirá qualquer secretaria estadual de exigir cópias físicas de documentos ou autenticações em cartório caso o cidadão ou contador valide seu requerimento utilizando a assinatura eletrônica avançada (padrão gov.br Ouro/Prata). Ação 3 (Reversão de Economia): O recurso economizado com a extinção dos contratos de impressão, compra de insumos e locação de arquivos físicos será direcionado ao caixa da segurança pública e tecnologia das escolas estaduais.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é a regionalização e efetivação da Lei Federal do Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) e da Lei de Desburocratização (Lei 13.726/2018). O Estado, no seu exercício de competência concorrente, pode e deve organizar a sua própria administração para que atenda ao Princípio da Eficiência Administrativa (Art. 37 da CF), garantindo rapidez ao administrado. A proibição de exigência de firma reconhecida já tem previsão federal e será chancelada em âmbito estadual.

Viabilidade Orçamentária

O "Governo Sem Papel" gera uma economia milionária. O Estado extingue contratos bilionários de aluguel de impressoras, toners, papel, estocagem, galpões e transporte físico de malotes. É uma adequação perfeita à LRF, pois reduz o custeio operacional da máquina para investir na atividade fim.

Benchmarking

A Estônia é a referência global máxima, mas no Brasil, o Estado de Minas Gerais (MG App) e o programa "SP Sem Papel" (São Paulo) economizaram centenas de milhões de reais e milhares de toneladas de papel em apenas dois anos de implementação, provando que o corte de burocracia funciona na prática.

Gestão Pública

Lei Estadual Anticorrupção e de Integridade: Compliance Obrigatório para Grandes Fornecedores do Estado.

Acabou a farra da empreiteira amiga do rei! Não dá para o Governo de MS assinar cheque de dezenas de milhões para empresa que opera em esquema de propina e entrega asfalto casca de ovo. Com a nossa Lei Anticorrupção, quer fazer negócio milionário com o Governo? Vai ter que provar que tem auditoria, ficha limpa e canal de denúncia. Se roubar um centavo do pagador de impostos, a empresa perde o contrato na hora e os donos são banidos do Estado. O dinheiro público em Mato Grosso do Sul vai ser tratado com respeito militar!

Diagnóstico e Justificativa

O maior ralo do dinheiro público não é o cafezinho na repartição; são os contratos milionários de infraestrutura (rodovias, pontes) e compras da saúde. Frequentemente, empresas que ganham licitações milionárias do Estado operam em esquemas de cartel, superfaturamento ou pagamento de propinas. O cidadão de Mato Grosso do Sul paga a conta desse desvio quando a estrada esburaca em seis meses ou falta remédio. O Estado não pode fechar negócios milionários com empresas que não tenham "ficha limpa" e controle rigoroso de integridade.

O Mecanismo da Solução

apresentaremos o PL que blindará os cofres do Governo de MS: Ação 1 (A Trava do Compliance): A lei exigirá que toda e qualquer empresa que vencer licitações ou celebrar contratos com o Governo de MS em valores superiores a R$ 5 milhões seja obrigada a implementar, em até 180 dias, um Programa de Integridade (Compliance) rigoroso e auditável. Ação 2 (O Canal de Denúncias e Auditoria): O programa exigirá a contratação de auditoria externa independente e a manutenção de um canal de denúncias anônimo para os próprios funcionários da empreiteira delatarem desvios. Ação 3 (Sanção Corporativa): Se a empresa for flagrada em esquema de corrupção com o Estado, o contrato é rescindido unilateralmente, a empresa sofre multa pesada e os sócios administradores ficam proibidos (banidos) de assinar qualquer novo contrato com o MS por 10 anos.

Fundamentação Legal e Competência

A competência estadual é suplementar em matéria de licitações. A Nova Lei de Licitações (Lei Federal 14.133/2021) já prevê a exigência de compliance para grandes contratações. Nossa Lei Estadual apenas regulamenta a obrigatoriedade e as sanções no âmbito de MS, amparada também na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). É constitucional e moraliza o Art. 37 da CF.

Viabilidade Orçamentária

Impacto financeiro absurdamente positivo para o Estado e custo zero. Quem paga a implementação do Compliance é a própria empresa privada que quer faturar os milhões do Estado. Para o Governo, essa trava previne o superfaturamento de obras e o desperdício, garantindo que a LRF seja respeitada na entrega efetiva do bem público.

Benchmarking

Paraná (Lei 19.857), Distrito Federal e Rio de Janeiro já possuem Leis de Integridade. Nesses estados, as empreiteiras "fundo de quintal" sumiram das grandes licitações, sobrando apenas empresas sérias, o que reduziu drasticamente os atrasos em obras públicas.

Gestão Pública

Programa de Transparência e Rigor Atuarial (MS-PREV Blindada) e o Comitê de Fiscalização Cidadã.

Como advogado previdenciarista, eu conheço a dor de quem trabalhou a vida inteira e, na hora de receber, descobre que o cofre está vazio. O que vimos prefeituras pelo Brasil fazendo jogando dinheiro de aposentadoria de servidor em banco de risco que pode quebrar é um crime! No meu mandato, eu vou ser o fiscal da MS- PREV. A Lei de Transparência Atuarial vai abrir a caixa-preta do fundo bimestralmente. O dinheiro da sua aposentadoria, servidor público, não vai ser fichinha de cassino de governo irresponsável. Nós vamos blindar o seu futuro!

Diagnóstico e Justificativa

O servidor público (policial, professor, enfermeiro) passa 30 anos contribuindo para o fundo de previdência do Estado (MS-PREV) acreditando que seu futuro está seguro. Porém, governos têm o péssimo hábito de usar fundos previdenciários como "caixa eletrônico" ou investir em fundos de alto risco (como as dezenas de prefeituras que investiram no Banco Master e agora correm risco de calote). A falta de transparência sobre a saúde matemática (atuarial) do fundo esconde rombos que só são descobertos quando o Estado avisa que "não tem dinheiro para pagar os aposentados".

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei para auditar e blindar as contas: Ação 1 (Comitê de Fiscalização Cidadã): Criação do Comitê de Fiscalização Atuarial do RPPS/MS, formado não apenas por políticos, mas por atuários independentes e representantes dos servidores de carreira. Ação 2 (Publicidade Obrigatória): A lei tornará obrigatória a publicação bimestral, em linguagem simples e acessível no Portal da Transparência, dos demonstrativos de viabilidade atuarial, taxa de retorno dos investimentos do fundo e o risco das aplicações. Ação 3 (Trava de Risco): O PL estabelecerá diretrizes punitivas para gestores do fundo que aplicarem recursos dos servidores em instituições não-soberanas de classificação de risco especulativo.

Fundamentação Legal e Competência

Totalmente ancorado na Lei Federal nº 9.717/1998 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, que ditam as regras gerais dos RPPS. A competência concorrente sobre Previdência Social está no Art. 24, XII da CF. O projeto não cria o fundo (que já existe), apenas amplia as regras de Governança, Controle Social e Transparência.

Viabilidade Orçamentária

Este projeto é a própria defesa da LRF a longo prazo. Um rombo previdenciário obriga o Tesouro Estadual a cobrir o buraco, tirando dinheiro da infraestrutura e da saúde para pagar aposentadorias. Ao garantir o rigor atuarial e blindar os investimentos, garantimos a sustentabilidade financeira do Estado para as próximas décadas. Custo zero de implementação.

Benchmarking

A reforma gerencial dos fundos de previdência no Rio Grande do Sul e a criação de conselhos paritários em São Paulo evitaram a bancarrota de ambos os estados. Trazer esse controle tecnológico e cidadão para o MS é agir de forma preventiva.

Gestão Pública

Política Estadual de Proteção e Assistência ao Servidor Idoso e Aposentado de MS (Programa "Servir com Honra").

O policial, o professor e a enfermeira que deram o suor por 30 anos pelo Mato Grosso do Sul não podem ser tratados pelo Estado como lixo reciclável quando envelhecem. É indigno! Com a nossa Lei do Servidor Idoso, o nosso veterano terá respeito, transição com saúde mental e prioridade no atendimento médico. Quem cuidou da nossa gente a vida inteira terá o nosso mandato para cuidar de vocês. Honrar o idoso não é favor governamental, é dever moral!

Diagnóstico e Justificativa

O servidor público estadual dedica sua juventude e energia nas delegacias, hospitais e escolas do nosso interior. No entanto, quando ele assina a aposentadoria, o Estado muitas vezes o descarta como uma "ferramenta velha". O choque da transição para a inatividade gera adoecimento, depressão e sentimento de abandono. Mais grave: muitos idosos sofrem preconceito velado ou desassistência dentro da própria rede de saúde suplementar do Estado, na fase da vida em que mais precisam de amparo médico e psicológico.

O Mecanismo da Solução

apresentaremos o PL de Proteção ao Veterano do Estado: Ação 1 (Transição Assistida): Instituição do programa obrigatório de preparação pré- aposentadoria e acompanhamento pós-aposentadoria (suporte psicológico e financeiro para adaptação à nova realidade). Ação 2 (Saúde Preventiva Continuada): Garantia em lei de programas específicos de saúde preventiva (geriatria e acompanhamento crônico) voltados aos aposentados nas estruturas de assistência do Estado. Ação 3 (Garantia de Manutenção e Não Discriminação): Vedação expressa de qualquer ato discriminatório (como cobranças de coparticipações abusivas para idosos) nos sistemas de assistência à saúde estaduais que inviabilizem a continuidade do tratamento do veterano.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é uma materialização estadual do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e do dever constitucional do Estado de amparar a terceira idade (Art. 230, CF). Não há vício de iniciativa porque se trata de fixação de diretrizes e princípios de valorização do servidor inativo, matéria que se insere no regime jurídico a ser debatido pela Assembleia Legislativa.

Viabilidade Orçamentária

A saúde preventiva (tratar a pressão alta e a depressão no ambulatório) custa infinitamente menos para o sistema assistencial do que a saúde reativa (a internação na UTI por um infarto). É um redirecionamento de gestão que otimiza recursos e prestigia a qualidade de vida do idoso.

Benchmarking

O Estado do Paraná possui legislação semelhante de acolhimento transicional, reduzindo drasticamente os índices de depressão pós- aposentadoria nas forças de segurança e no magistério estadual.

Gestão Pública

Programa Estadual de Financiamento Habitacional para o Interior: Descentralização Fundo a Fundo e Gestão Municipal.

Quem sabe onde a chuva alaga o barraco e onde o trabalhador precisa da casa é o Prefeito, não é o burocrata lá de Brasília ou de Campo Grande. Hoje a prefeitura do interior chora para conseguir aprovar um projeto habitacional. Com o nosso programa estadual, nós vamos aplicar o repasse 'fundo a fundo'. O dinheiro da habitação estadual vai direto para o caixa da sua cidade. A prefeitura compra o material no comércio local, contrata o pedreiro daqui e entrega a chave da casa própria para a mãe de família muito mais rápido. É menos burocracia e mais tijolo no chão!

Diagnóstico e Justificativa

Como corretor de imóveis, vejo a agonia dos municípios do interior. Quando um prefeito de uma cidade de pequeno porte tenta construir moradias para famílias de até 2 salários mínimos, ele esbarra no engessamento e na lentidão de programas federais (Minha Casa, Minha Vida) ou no centralismo do Estado. O dinheiro fica travado na burocracia de Brasília ou de Campo Grande, o déficit habitacional e as favelas/áreas de risco crescem, e o prefeito fica de mãos atadas, pois as pequenas construtoras locais fogem dessa burocracia.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei para destrancar a construção civil popular: Ação 1 (Repasse Direto Fundo a Fundo): O PL autorizará a criação de um mecanismo de repasse financeiro direto do Fundo Estadual de Habitação para os Fundos Municipais de Habitação, eliminando convênios demorados. Ação 2 (Autonomia Municipal): O dinheiro cai na conta do município e o prefeito, que conhece a realidade local, faz a licitação rápida com as construtoras da cidade, gerando emprego imediato no interior e urbanizando áreas de risco. Ação 3 (Foco na Baixa Renda): O recurso estadual será carimbado exclusivamente para a subvenção ou construção 100% gratuita para famílias extremamente vulneráveis (até 2 salários mínimos) ou vítimas de áreas de risco e alagamentos.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é uma adaptação brilhante da Lei Complementar nº 119/2007 do Paraná. Está juridicamente alinhada às diretrizes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (Lei Federal nº 11.124/2005). O Art. 23, IX da CF determina a competência comum para promover programas de habitação. O repasse fundo a fundo já é amplamente utilizado na saúde e na assistência social, sendo perfeitamente legal a sua replicação para o direito urbanístico e habitacional estadual.

Viabilidade Orçamentária

O orçamento para habitação estadual já existe na AGEHAB (Agência de Habitação). O que estamos fazendo é mudar a "forma de gastar". Em vez do Estado fazer uma mega-licitação cara na capital para construir casas em 50 municípios, ele pulveriza o dinheiro direto para as prefeituras. Isso agiliza as obras, movimenta os depósitos de material de construção locais (gerando ICMS) e otimiza a LRF pela eficiência da execução descentralizada.

Benchmarking

O Paraná, com o Sistema e Fundo Estadual de Habitação por repasse "fundo a fundo", conseguiu erradicar favelas e áreas de risco em municípios do interior em tempo recorde, pois tirou a burocracia estadual do caminho do prefeito.

Família e Fé

Programa Fortalece MS: Desburocratização e Repasse Direto de Veículos e Equipamentos para as Entidades Sociais (OSCs).

As APAEs, os asilos e os abrigos da nossa região fazem milagre com o pouco que têm. Eles fazem o trabalho que o Estado é incompetente para fazer. E como o Governo retribui? Exigindo uma tonelada de papel para liberar uma verbinha, fazendo os diretores venderem rifa para consertar van quebrada. Acabou a mendigância institucional! Com o 'Fortalece MS', o Governo do Estado vai comprar a van adaptada, equipamento e o carro e vai entregar a chave na mão da diretoria da APAE e do Asilo. É o imposto voltando direto para quem cuida, ama e protege os nossos sul-mato-grossenses mais necessitados!

Diagnóstico e Justificativa

A verdade política nua e crua é uma só: se as APAEs, os Asilos, os Lares de Órfãos e as Associações Sociais do interior fechassem as portas amanhã, o Estado entraria em colapso, pois o Governo não tem competência, capilaridade nem vocação para cuidar dos vulneráveis com a mesma eficiência e amor que o Terceiro Setor tem. No entanto, essas entidades vivem de pires na mão, fazendo rifa e bingo para consertar uma van velha ou comprar uma cadeira de rodas, enquanto esbarram numa burocracia infernal para conseguir verbas estaduais.

O Mecanismo da Solução

apresentaremos o PL de Equipamento Direto ao Terceiro Setor: Ação 1 (A Compra Estadual Descentralizada): Criação do Programa "Fortalece MS". A lei autoriza o Governo do Estado a fazer atas de registro de preço (licitação gigante) para comprar veículos (vans adaptadas, ambulâncias), equipamentos hospitalares, computadores e kits de cozinha industrial. Ação 2 (Doação Direta via Chamamento): Em vez de transferir o "dinheiro" (o que gera burocracia infernal de prestação de contas para as ONGs), o Estado faz o chamamento público junto aos municípios e entrega o BEM físico diretamente para as APAEs e Asilos. O município indica, o Estado compra e a entidade recebe a chave da van na porta. Ação 3 (Alocação de Emendas): Envio de Emendas Parlamentares que atuarão de forma cirúrgica para comprar vans e equipamentos para as APAES, Asilos e Associações de municípios modelos. Paralelamente, a Lei "Fortalece MS" obrigará a Secretaria de Assistência Social do Estado a replicar essa modalidade de doação direta de bens para as instituições das demais regiões, utilizando o orçamento próprio do Executivo.

Fundamentação Legal e Competência

Inspirado na Lei Estadual nº 22.159/2024 do Paraná. O projeto regulamenta, no âmbito estadual, o Marco Regulatório das OSCs (Lei Federal 13.019/2014). A doação de bens móveis pelo poder público a entidades de interesse social sem fins lucrativos é plenamente lícita e atende ao princípio da complementaridade da assistência social (Art. 204 da CF).

Viabilidade Orçamentária

É o gasto mais eficiente que o Estado pode ter. Custa uma fração do preço o Governo doar uma van para a APAE do que tentar montar um centro estadual do zero. A sua emenda impositiva resolve o gargalo urgente das entidades da sua região. Para o resto do Estado, a lei cria uma esteira rápida de compras dentro do orçamento ordinário da SEDHAST e SES, otimizando o recurso público.

Benchmarking

O recém-criado Programa "Fortalece Paraná" virou um fenômeno nos municípios paranaenses, permitindo que APAEs, hospitais filantrópicos e lares de idosos renovassem suas frotas de transporte em menos de 6 meses, fugindo da velha burocracia das prestações de contas financeiras.

Economia

Lei da Liberdade Econômica de MS (Programa Alvará Zero) e Enquadramento Empresarial Simplificado.

Quem quer abrir uma loja, um salão ou uma pequena oficina no interior precisa de incentivo do Governo, e não de um fiscal com um talão de multas! O pequeno empresário é um herói. Com a nossa Lei do Alvará Zero, se o seu negócio for de baixo risco, você não vai precisar implorar por carimbo nem pagar taxa de licenciamento prévio para trabalhar. Você entra na internet, assina o termo de responsabilidade e abre as portas no mesmo dia! No nosso mandato, a presunção não é de que o trabalhador está errado; a presunção é de boa-fé. O Estado vai sair do cangote de quem quer produzir!

Diagnóstico e Justificativa

O pequeno empreendedor de Mato Grosso do Sul a manicure que quer abrir um salão, o jovem que quer abrir uma barbearia ou uma pequena loja de roupas no interior sofre um castigo antes mesmo de começar a trabalhar. O Estado e as prefeituras cobram taxas, exigem vistorias prévias demoradas e carimbos infinitos para liberar o alvará de atividades que não oferecem risco algum à saúde ou à segurança pública. Essa burocracia sufoca a livre iniciativa, empurra o trabalhador para a informalidade e atrasa a geração de empregos rápidos nos bairros.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos o PL que institui o "Alvará Zero" estadual: Ação 1 (Dispensa Automática): A lei estabelece a dispensa absoluta de todos os atos públicos de liberação (alvarás, licenças, taxas estaduais, vistorias prévias do Corpo de Bombeiros e Vigilância) para o início de atividades comerciais e de serviços classificadas como de "Baixo Risco" (Lei de Liberdade Econômica). Ação 2 (O Enquadramento Simplificado): Criação do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES). O empreendedor entra no portal do Estado, assina um termo de responsabilidade declarando que sua atividade é de baixo risco, e o CNPJ sai autorizado a funcionar no mesmo segundo. A fiscalização passará a ser posterior, e não prévia. Ação 3 (Fim da Bitributação): Proibição de cobrança de taxas de renovação anual de licenciamento para essas atividades, cortando o "pedágio" que o Estado cobra de quem está gerando emprego.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é a aplicação direta e regionalizada da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). O STF já consolidou que os Estados podem e devem legislar para simplificar e desburocratizar o registro de empresas em seu território. Não há vício de iniciativa, pois trata- se de fixação de normas de Direito Econômico (Art. 24, I da CF).

Viabilidade Orçamentária

O projeto estimula a base tributária. Ao invés de cobrar "taxa de alvará" (que é irrisória para o Estado, mas pesada para o pequeno), o Estado ganha na formalização: o pequeno empreendedor que trabalhava escondido passa a emitir Nota Fiscal e recolher ICMS. É uma troca de receita burra por receita inteligente.

Benchmarking

Santa Catarina é a nossa maior vitrine. Com a aprovação da Lei Estadual 17.071/SC, o Estado instituiu o Alvará Zero para milhares de CNAES (atividades), gerando um recorde na abertura de novas microempresas e zerando a fila do Corpo de Bombeiros, que passou a focar apenas em grandes indústrias e eventos de alto risco.

Economia

Programa Acelera Jovem Interior: Simplificação Tributária e Fomento ao Primeiro Emprego.

A esquerda fala em dar esmola para o jovem; eu falo em dar trabalho e honra! O jovem de Rio Brilhante conclui os estudos, vai pedir emprego na loja e ouve: 'você não tem experiência'. Como ele vai ter experiência se ninguém dá a primeira chance? Com o nosso projeto 'Acelera Jovem Interior', nós vamos virar esse jogo. Nós vamos dar desconto no ICMS do comerciante local que assinar a primeira carteira de trabalho de um jovem da nossa cidade. É bom para o jovem, que ganha seu próprio dinheiro, e é bom para o comerciante, que paga menos imposto e treina a nossa juventude!

Diagnóstico e Justificativa

Existe um ciclo vicioso cruel no interior de Mato Grosso do Sul: o jovem termina o ensino médio e procura emprego no comércio local, mas a porta é fechada porque ele "não tem experiência". Por outro lado, o pequeno comerciante quer contratar, mas a carga tributária estadual e os encargos sugam o caixa da empresa, desestimulando a contratação de mão de obra inexperiente (que exige tempo de treinamento).

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um PL que une a política tributária à política de geração de empregos: Ação 1 (Incentivo de ICMS): O projeto criará o mecanismo de crédito presumido ou redução de alíquota de ICMS para micro e pequenas empresas (comércio e serviços) localizadas no interior do Estado que comprovem a contratação formal (carteira assinada) de jovens de 18 a 24 anos para o "Primeiro Emprego". Ação 2 (O Desconto Cruzado): O benefício fiscal será proporcional à folha de pagamento desses jovens, abatendo diretamente no imposto estadual a ser recolhido pela empresa, tornando o jovem inexperiente "barato e vantajoso" para o comerciante treinar e contratar. Ação 3 (Trava contra Fraudes): O incentivo exige que o contrato seja mantido por pelo menos 12 meses e proíbe a demissão de funcionários antigos apenas para trocá-los pelos jovens subsidiados.

Fundamentação Legal e Competência

A Constituição Federal confere ao Estado competência concorrente para legislar sobre Direito Tributário e Econômico (Art. 24, I). Além disso, o Art. 170, IX da CF obriga o tratamento favorecido para microempresas. O projeto não gera vício de iniciativa, pois, embora impacte a receita, o STF e as regras do CONFAZ permitem a instituição de programas de incentivo fiscal mediante lei, cabendo ao Executivo regulamentar as cotas orçamentárias. (Expansão do atual "MS Empreendedor").

Viabilidade Orçamentária

Este projeto é autofinanciável. Ao dar o incentivo fiscal de ICMS, o Estado "perde" um pequeno percentual do imposto, mas ganha um novo trabalhador formal. Esse jovem contratado passa a consumir (comprar roupas, celular, comida), gerando ICMS na ponta. Além disso, tira esse jovem da fila do desemprego e de possíveis auxílios sociais, adequando-se perfeitamente à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Benchmarking

O Estado do Paraná possui o programa "Primeiro Emprego", que subsidia financeiramente as empresas que contratam jovens. Estados liberais têm preferido a via do incentivo tributário direto em vez de dar "bolsas" aos jovens, pois a redução de impostos ensina o valor do trabalho e fortalece o CNPJ local.

Família e Fé

Lei da Liberdade Religiosa de MS: Proteção aos Templos e Imunidade ao Exercício da Fé.

A liberdade de pregar a Palavra de Deus é um pilar sagrado e inegociável da nossa sociedade. Não vamos aceitar ativista ofendendo a nossa fé e nem fiscal do Estado querendo fechar porta de igreja ou dizendo o que o pastor e o padre podem ou não pregar no altar! Com a Lei da Liberdade Religiosa de Mato Grosso do Sul, nós vamos blindar as nossas igrejas. Da porta para dentro, quem manda é a liturgia; o Estado não entra e não interfere. E quem invadir igreja ou desrespeitar os nossos símbolos sagrados vai ser punido administrativamente com o rigor da Lei. A fé do nosso povo será respeitada!

Diagnóstico e Justificativa

nós vimos, especialmente durante os últimos anos, o quanto governos autoritários estão dispostos a avançar sobre as igrejas. A tentativa de fechar templos, a cultura do "cancelamento" de pastores e padres por pregar a Bíblia, e o uso de agentes estaduais (como fiscais de posturas ou vigilância) para intimidar cultos são ameaças reais. Em Mato Grosso do Sul, a liberdade de culto e de manifestação religiosa precisa ser elevada a uma Garantia Estadual inegociável, protegendo as denominações de perseguições veladas disfarçadas de ações administrativas.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um Projeto de Lei com foco absoluto na autonomia religiosa: Ação 1 (Proibição de Interferência): O PL assegurará a livre manifestação do pensamento, da pregação e do culto religioso. Fica expressamente proibido que o Governo do Estado crie embaraços, feche templos (salvo real risco de desabamento provado) ou realize fiscalizações ostensivas durante a realização de cultos, missas ou serviços religiosos. Ação 2 (Garantia do Discurso): A lei protegerá o direito dos líderes religiosos de pregar e ensinar os seus preceitos morais baseados em seus livros sagrados (A Bíblia), sem que isso possa ser enquadrado administrativamente pelo Estado como "discurso de ódio" por parte de ativistas. Ação 3 (Punição à Intolerância Cristã): Criação de punições administrativas (multas estaduais severas) para indivíduos ou ativistas que invadirem templos, depredarem símbolos sagrados ou desrespeitarem as liturgias, destinando o valor das multas para obras de caridade.

Fundamentação Legal e Competência

A Constituição Federal é taxativa. O Art. 5º, VI afirma que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, garantindo-se a proteção aos locais de culto. O Art. 19, I da CF proíbe o Estado de embaraçar o funcionamento de cultos religiosos. A competência da Assembleia para criar a lei se insere no fortalecimento e proteção dos Direitos Humanos Fundamentais (Art. 24, CF), não havendo vício de iniciativa, pois não cria despesa pública nem altera o regime do servidor.

Viabilidade Orçamentária

Projeto puramente de Garantia de Direitos Civis. Custo zero para os cofres estaduais e impacto total na proteção da sociedade civil. O recolhimento de multas de ativistas invasores de igrejas reverterá a favor do Estado.

Benchmarking

A Lei Estadual nº 21.074/2022 do Paraná e a Lei 17.346/2021 de São Paulo são monumentos à liberdade cristã que inspirarão a nossa redação. Ambos os Estados aprovaram as leis para barrar a judicialização e a perseguição que pastores e padres vinham sofrendo por pregar a moral e a família.

Família e Fé

Estatuto da Moralidade Pública em MS: Vedação de Patrocínios Adultos em Eventos Culturais e Esportivos Estaduais.

O imposto que o cidadão de bem paga com tanto sacrifício não vai financiar vitrine para prostituição e conteúdo adulto no nosso Estado! É um absurdo um pai levar o filho no estádio de futebol ou numa festa da cidade bancada pelo Governo e ver patrocínio de site pornô no telão ou na camisa do time. Esporte e cultura pública são para promover saúde, talento e valores para a juventude. Com o nosso projeto, a regra é clara: quer estampar patrocínio de site adulto? Faça com dinheiro 100% privado. Quem receber um centavo do Governo de MS ou de isenção de imposto está proibido de fazer propaganda de erotização. O nosso Estado vai proteger as famílias!

Diagnóstico e Justificativa

Temos visto uma escalada inaceitável na erotização do espaço público. Clubes de futebol, eventos culturais e festivais patrocinados com dinheiro dos impostos ou incentivados pela Lei de Cultura/Esporte de MS estão estampando logomarcas de sites de prostituição, plataformas de conteúdo adulto e serviços de acompanhantes em seus uniformes e telões. Isso expõe milhares de crianças e adolescentes a conteúdo pornográfico travestido de "marketing esportivo/cultural". O dinheiro do pagador de impostos conservador não pode servir para financiar vitrine de prostituição.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um PL implacável contra o marketing adulto em espaços públicos: Ação 1 (Proibição Absoluta): Fica vedada a divulgação de logomarcas, campanhas publicitárias ou menções a plataformas de conteúdo erótico, sites de acompanhantes ou indústria pornográfica em qualquer evento cultural, festividade pública ou torneio esportivo (incluindo times de futebol) que recebam recursos públicos estaduais ou renúncia fiscal (leis de incentivo) do Governo de MS. Ação 2 (Bloqueio de Parcerias): Entidades (times, ONGs, produtoras) que possuírem patrocínio privado dessas plataformas ficarão impedidas de receber qualquer fomento do Estado (ex: Fundesporte ou Fundação de Cultura). Quer receber dinheiro do Estado? Limpe a sua camisa. Ação 3 (Multa e Restituição): Descumprimento gerará multa administrativa pesada e a obrigação de devolver ao Estado o dobro do valor recebido pelo patrocínio público.

Fundamentação Legal e Competência

A proposta é juridicamente irretocável. A proteção da criança e do adolescente é prioridade absoluta garantida pelo Art. 227 da CF e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Como o Governo de MS é o gestor do seu próprio orçamento (Fundos e Isenções Fiscais), a Assembleia Legislativa tem competência plena para legislar sobre as contrapartidas morais e sociais exigidas de quem recebe dinheiro do Estado (Art. 24, CF), aplicando o Princípio da Moralidade Administrativa (Art. 37, CF).

Viabilidade Orçamentária

Este projeto tem impacto puramente regulatório e moralizador. Custo zero para a implementação e previne que recursos públicos (inclusive as isenções de ICMS que o Governo dá para eventos) sejam usados em atividades que ofendem os valores da sociedade sul-mato-grossense.

Benchmarking

O modelo tem como pilar o avanço conservador no Rio de Janeiro (PL n° 7.049/2026 / Lei 10.613/2024 da ALERJ), que combateu ativamente a infiltração de plataformas adultas (como Fatal Model e Privacy) nos times de futebol financiados pelo Estado, blindando o ambiente esportivo para as famílias.

Economia

Marco Legal do Desenvolvimento Logístico e Industrial do MS- Bioceânico (O Dinheiro Fica Aqui).

A Rota Bioceânica é a maior obra da nossa história, mas eu não vou aceitar que Mato Grosso do Sul seja apenas a 'estrada de passagem' por onde a riqueza vai embora para a Ásia. Nós não podemos ver os caminhões destruindo o nosso asfalto enquanto a indústria, que gera o emprego, se instala longe daqui! Com o nosso Marco Legal das Áreas de Desenvolvimento Logístico, as cidades do interior cortadas pela Rota vão ganhar incentivos pesados de lei. Nós vamos atrair pátios de triagem, portos secos e indústrias para Rio Brilhante, para Dourados, para Porto Murtinho! A nossa soja não vai sair daqui crua, ela vai sair industrializada. A riqueza da Rota Bioceânica vai ficar aqui, gerando milhares de empregos para a nossa juventude!

Diagnóstico e Justificativa

A Rota Bioceânica (ligação do MS com os portos do Chile pelo Paraguai e Argentina) é a maior transformação econômica da história de MS. A obra de infraestrutura física está sendo feita. Porém, o perigo que ninguém está vendo é: se não prepararmos uma lei estadual forte, os municípios de MS (especialmente a nossa região, cortada pela BR-163 e rodovias de ligação) serão apenas a "estrada por onde a riqueza passa". O caminhão vira o pneu, destrói o asfalto, mas a fábrica de processamento se instala em outro estado ou país. A Rota não pode ser apenas um corredor de passagem; ela tem que ser um cinturão de industrialização.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos a Lei Estadual para industrializar a Rota: Ação 1 (As ADLIs): Criação do Marco Legal das Áreas de Desenvolvimento Logístico e Industrial (ADLI). A lei estipulará incentivos fiscais máximos de ICMS exclusivamente para indústrias de transformação, galpões logísticos e pátios de triagem que se instalarem num raio estratégico dos municípios cortados pelo corredor bioceânico e suas rotas alimentadoras. Ação 2 (Parcerias Público-Privadas): Autorização formal para o Governo Estadual estruturar PPPs (Parcerias Público-Privadas) visando a construção de "Portos Secos" e Centrais Alfandegárias de Despacho Rápido no interior do Estado, cobrando taxas de operação para retroalimentar os caixas municipais. Ação 3 (Zona de Processamento Local): Integração com o Plano Mestre do Corredor Bioceânico para garantir que o Estado não apenas exporte soja "in natura" pela Rota, mas atraia agroindústrias para processar e exportar óleo e carne embalada.

Fundamentação Legal e Competência

A Constituição Federal autoriza os Estados, no Art. 25, § 3º, a instituírem por Lei Complementar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização, planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. A competência do Estado como Agente Regulador e Planejador do Desenvolvimento (Art. 174, CF) ampara totalmente a conversão dos planos do BID/SEMADESC em Lei de Estado.

Viabilidade Orçamentária

É o maior projeto de atração de capital (FDI - Foreign Direct Investment) do MS. A criação das ADLIs via lei garante "Segurança Jurídica" (o que atrai o investidor internacional). O Estado abre mão de parte do imposto futuro (que hoje nem existe) para atrair fábricas gigantes que gerarão milhares de empregos formais, consumo interno e, consequentemente, expansão brutal da arrecadação a médio prazo, equilibrando a LRF com maestria.

Benchmarking

O modelo do Governo Federal com a Lei 13.448/2017 (PPI) e a criação da Zona Franca de Manaus. Sem lei de incentivo regional e planejamento, os investidores vão para onde é mais fácil. O MS precisa engessar esses incentivos em lei para que nenhum governo futuro mude as regras no meio do jogo.

Economia

Programa Jovem Bioceânico: Capacitação Técnica em Logística e Empregabilidade no Eixo da Rota.

A Rota Bioceânica é a nossa mina de ouro, mas o ouro tem que ficar no bolso do nosso trabalhador! Nós não podemos ver empresas multinacionais chegando em MS e contratando gente de fora porque o nosso jovem do interior não teve a chance de se qualificar. Com o 'Programa Jovem Bioceânico', nós vamos levar o curso técnico de logística e comércio exterior para dentro das escolas públicas da nossa região. O jovem vai sair do ensino médio pronto para ser contratado. Quem vai liderar esse novo ciclo de riqueza e assumir os melhores empregos da Rota Bioceânica será a juventude de Mato Grosso do Sul!

Diagnóstico e Justificativa

A Rota Bioceânica vai transformar o Mato Grosso do Sul num dos maiores corredores logísticos da América Latina, gerando milhares de empregos de altíssimo nível em comércio exterior, gestão de frotas e logística. O perigo iminente é: as multinacionais vão se instalar aqui, mas se o nosso jovem não tiver qualificação específica, essas empresas trarão mão de obra de fora.

O Mecanismo da Solução

apresentaremos o PL que garante a mão de obra local: Ação 1 (Parceria com o Sistema S): O PL autoriza e estabelece diretrizes para que o Governo do Estado (através da UEMS e escolas técnicas estaduais) firme convênios diretos com o Sistema S (Senai, Senac, Senat). Ação 2 (Grade Curricular Focada): Criação de cursos técnicos gratuitos focados exclusivamente nas demandas da Rota: Logística Internacional, Despacho Aduaneiro, Comércio Exterior, Idiomas (Espanhol técnico) e Manutenção de Frotas Pesadas. Ação 3 (Foco Territorial): Os cursos serão oferecidos prioritariamente nas escolas públicas dos municípios localizados no eixo do corredor logístico e suas alças de acesso.

Fundamentação Legal e Competência

A Constituição Federal, em seus Arts. 205 e 214, estabelece a educação para o trabalho como pilar fundamental. O projeto está perfeitamente alinhado à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/1996), que foca no incentivo à educação profissional e tecnológica integrada às vocações regionais. Não há vício de iniciativa, pois a lei fixa diretrizes educacionais e de fomento.

Viabilidade Orçamentária

O projeto otimiza recursos já existentes. O Estado entra com a estrutura física (salas das escolas estaduais à noite) e o Sistema S (que já possui orçamento bilionário compulsório) entra com os professores e o material didático. É a união de forças que respeita integralmente a LRF e gera capital humano valiosíssimo.

Benchmarking

Estados portuários como Santa Catarina (Itajaí) e Paraná (Paranaguá) possuem ecossistemas educacionais voltados aos portos, garantindo que o jovem local ocupe as vagas de despachante e operador logístico.

Turismo

Programa de Estrutura Turística do Interior (Acesso Garantido) e Fomento ao Ecoturismo.

Eu já estive em Bodoquena, já andei pelas estradas de acesso aos nossos paraísos naturais, e a realidade é dura: a natureza é de primeiro mundo, mas a estrada é de terceiro! A família sul-mato-grossense quebra o carro para conseguir chegar no Morro do Paxixi ou nas cachoeiras do interior. Ninguém visita um paraíso se a estrada for um inferno. Com o nosso programa de infraestrutura turística, nós vamos garantir asfalto e cascalho de primeira nas rotas de ecoturismo. Nós vamos dar a estrutura que a pousada, o restaurante e o guia local precisam para encher a cidade de turistas e gerar riqueza o ano inteiro!

Diagnóstico e Justificativa

Mato Grosso do Sul tem o turismo de natureza mais cobiçado do mundo, mas chegar até ele é um teste de sobrevivência. Como eu mesmo presenciei visitando Bodoquena e a região do Morro do Paxixi, nós temos cachoeiras e serras de padrão internacional, mas o turista (e a família sul-mato-grossense) destrói o carro em estradas de terra esburacadas e atoleiros para chegar lá. Não existe turismo forte sem acesso seguro. O comércio local, a pousada e o restaurante perdem fortunas a cada fim de semana de chuva que afugenta o turista.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um PL para transformar potencial em infraestrutura real: Ação 1 (Fundo de Acesso Turístico): Criação do Programa Estadual de Infraestrutura ao Ecoturismo, autorizando o direcionamento de verbas carimbadas do FUNDERSUL e do Fundo de Turismo para pavimentação e encascalhamento de alta qualidade nas rotas turísticas. Ação 2 (Convênios Descentralizados): O Governo firmará convênios diretos com as prefeituras para que elas executem as obras de acesso e instalem infraestrutura receptiva sustentável (mirantes, banheiros públicos e sinalização bilíngue) nos pontos turísticos do interior.

Fundamentação Legal e Competência

Amparado nos Arts. 24, VII e VIII da CF/88 (competência concorrente para legislar sobre proteção ao patrimônio turístico e paisagístico) e no Art. 180 da CF/88 (dever do Estado de fomentar o turismo como fator de desenvolvimento). O Legislativo tem o dever de direcionar as prioridades de investimento através de Leis de Diretrizes.

Viabilidade Orçamentária

Asfalto e acesso geram retorno imediato. Uma estrada boa dobra o número de turistas num fim de semana. Isso significa mais gasolina vendida, mais refeições em restaurantes locais e mais hospedagens, gerando um pico de arrecadação de ICMS que paga o custo da obra em curtíssimo prazo.

Benchmarking

Gramado e Canela (RS) se tornaram potências porque o Estado do RS garantiu rodovias impecáveis e infraestrutura de acesso. Bonito já começou a viver isso, mas precisamos expandir para as outras rotas ecológicas do interior do MS.

Turismo

Política Estadual de Apoio ao Empreendedor Turístico: Microcrédito e Desburocratização de Guias e Pousadas.

A lei do turismo existe no papel, mas tenta abrir uma pousada ou regularizar um serviço de guia turístico de aventura para você ver a dor de cabeça! O Estado cobra muito e ajuda pouco. O nosso projeto vai trazer o crédito barato da Desenvolve MS direto para a mão do guia que precisa comprar equipamento e para o pequeno empreendedor que quer montar uma pousada. Nós vamos desburocratizar as licenças para quem está na ponta. Quem gera o encanto do nosso Estado é o guia e o pequeno pousadeiro; é para eles que o Governo tem que trabalhar!

Diagnóstico e Justificativa

A Lei do Sistema Estadual de Turismo (Lei 5.224/2018) organizou o setor no papel, mas não na vida real de quem trabalha. O morador local que quer abrir uma pequena pousada, ou o jovem que fez o curso de guia para trabalhar no Pantanal, enfrenta uma burocracia assustadora para tirar licenças e não tem acesso a crédito barato para comprar uma caminhonete, equipamentos de trilha ou reformar seus quartos. O Estado exige padrão internacional, mas não oferece o degrau financeiro para o morador local alcançar esse padrão.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um PL complementar de fomento direto: Ação 1 (Acesso Simplificado a Crédito): A lei colocará donos de pousadas, campings e guias turísticos cadastrados no CADASTUR como categoria de "Prioridade Máxima" nas linhas de microcrédito do Governo (como o MS Empreendedor e Desenvolve MS), com carência estendida (para suportar a baixa temporada). Ação 2 (Licenciamento Simplificado): Estabelecimento de regras estaduais de desburocratização para meios de hospedagem de pequeno porte (até 15 leitos), substituindo as vistorias prévias exaustivas por declarações de responsabilidade técnica (integrando a nossa proposta do Alvará Zero).

Fundamentação Legal e Competência

O projeto suplementa a Lei Federal nº 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), que já prevê o fomento, utilizando a competência concorrente do Art. 24, VII da CF. Trata-se da expansão de uma política pública (Lei Estadual 5.224/2018), adicionando o mecanismo financeiro através de Diretrizes Legislativas, sem violar a LRF.

Viabilidade Orçamentária

Linha de crédito rotativo não é doação; é injeção de capital no mercado. O Estado banca apenas a equalização de juros. Ao desburocratizar o pequeno empresário turístico, ele se formaliza no CADASTUR, melhorando o ranking do município para o recebimento de verbas federais do Ministério do Turismo.

Benchmarking

O modelo aprovado recentemente em Goiás (Lei nº 23.697/2025) destravou o ecoturismo na região da Chapada dos Veadeiros, empoderando o morador local para ser dono do negócio, e não apenas empregado de grandes redes hoteleiras de fora.

Turismo

Marco Legal do Agroturismo Seguro: Blindagem Tributária do ITR e Fim da Burocracia Urbana no Campo.

O produtor tem uma fazenda linda e quer abrir para o turismo, mas não abre a porteira porque tem medo do Governo! Ele tem medo da prefeitura cobrar IPTU comercial no lugar do ITR e de o Estado exigir alvará de shopping para a fazenda dele. Nós vamos acabar com esse medo! Com a Lei do Agroturismo Seguro, o produtor poderá usar parte da fazenda para hospedagem, cavalgada e restaurante, e a fazenda continuará sendo rural perante a lei! Menos burocracia, imposto rural mantido e o nosso homem do campo ganhando dinheiro com o turismo!

Diagnóstico e Justificativa

Muitos donos de fazendas e chácaras no MS têm um rio cristalino ou uma mata linda na propriedade e querem abrir a porteira para o "Day Use", cavalgadas ou hospedagem rural. Mas eles não abrem por um medo justo: a insegurança jurídica. O produtor tem medo de que o Estado e a Prefeitura reclassifiquem a sua área rural como "área urbana comercial", trocando o pagamento de ITR (que é barato) por um IPTU confiscatório, além de exigir alvarás sanitários de restaurante urbano para quem só quer servir uma comida caipira.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos a Lei do Agroturismo Seguro, protegendo a vocação da terra: Ação 1 (Blindagem Imobiliária e Tributária): O Artigo 1° garantirá que o proprietário rural que destinar até 20% de sua área produtiva para ecoturismo, hospedagem rústica ou venda de produtos coloniais mantenha integralmente a natureza jurídica e o enquadramento tributário rural da propriedade. Ação 2 (Licenciamento Sumário): O Artigo 2º proibirá a exigência de alvarás urbanos complexos. Fica criado o rito sumário e declaratório para o licenciamento sanitário e ambiental de empreendimentos de turismo rural, bastando um termo de responsabilidade assinado pelo produtor (a vigilância cobrará higiene, mas não cobrará piso de porcelanato no galpão rústico).

Fundamentação Legal e Competência

A Assembleia Legislativa tem competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente, fomento econômico e definir as regras de ICMS e licenciamentos do Estado (Art. 24, CF). A lei firmará a diretriz interpretativa de que a atividade turística, nesses moldes, é "complementar e acessória" à atividade rural primária, não alterando sua natureza para fins fundiários (conforme já sedimentado em legislações estaduais e no Estatuto da Terra).

Viabilidade Orçamentária

É um destravamento de um mercado multibilionário. A fazenda que só produzia gado passa a produzir serviço turístico, faturando aos finais de semana, vendendo queijo (gerando ICMS) e criando empregos na zona rural. Custo zero para o Governo, lucro máximo para a economia.

Benchmarking

Minas Gerais e Santa Catarina são referências. Nessas regiões, as pequenas propriedades (sítios, vinícolas, fazendas centenárias) recebem milhares de turistas sem perderem sua classificação rural, criando o "Turismo de Experiência" mais forte do Brasil.

Turismo

Programa Estadual de Parcerias no Ecoturismo (PEPE): Desestatização e Gestão Privada de Parques Naturais.

O Estado tem que focar em polícia, saúde e educação. O Governo não sabe administrar lanchonete nem catraca de parque ecológico! Os nossos parques estaduais têm potencial de primeiro mundo, mas sofrem com a falta de manutenção do poder público. Com o nosso projeto, nós vamos passar a gestão turística desses parques para a iniciativa privada! A empresa investe milhões em infraestrutura, contrata os nossos guias locais, cuida do meio ambiente e ainda paga para o Estado. O turista ganha um parque perfeito e o dinheiro do imposto sobra para a gente investir em hospital!

Diagnóstico e Justificativa

O papel do Estado é colocar viatura na rua, remédio no posto e professor na sala de aula. O Estado não serve para administrar catraca de parque, lanchonete ou manutenção de trilhas ecológicas. Hoje, muitos Parques Estaduais e Unidades de Conservação em MS estão com banheiros quebrados, trilhas sem segurança e potencial desperdiçado porque a máquina pública é lenta para fazer manutenção e não tem "visão de negócios" para o turismo.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos um PL liberal para exploração inteligente dos parques: Ação 1 (A Concessão Total): O PL autoriza o Executivo a firmar contratos de Concessão ou PPPs por até 30 anos para a exploração econômica de serviços de apoio (bilheterias, estacionamentos, centros de visitantes, restaurantes e passeios) dentro dos Parques Estaduais e Monumentos Naturais. Ação 2 (Obrigações da Empresa Privada): O edital exigirá que a empresa privada invista milhões em estrutura, garanta a segurança patrimonial da área (evitando invasões e caça ilegal), faça a manutenção das trilhas e pague uma outorga anual para os cofres do Estado. Ação 3 (Prioridade Local): Cláusula obrigatória exigindo que a concessionária contrate, prioritariamente, guias turísticos e mão de obra local cadastrados no CADASTUR.

Fundamentação Legal e Competência

A Constituição Federal autoriza a prestação de serviços públicos mediante concessão ou permissão (Art. 175). A lei seguirá o rito da Lei Federal de Concessões (Lei 8.987/1995) e da Lei das PPPs (Lei 11.079/2004), permitindo ao Estado de MS modernizar o uso público de suas unidades de conservação (Lei do SNUC - Lei 9.985/2000), garantindo conservação ambiental com dinheiro privado.

Viabilidade Orçamentária

É o cenário dos sonhos para as contas públicas. O Governo deixa de gastar milhões por ano com manutenção de parques, servidores e limpeza, e passa a receber dinheiro (outorgas e impostos) da empresa privada que vai administrar a área com nível de excelência Disney.

Benchmarking

O Estado de São Paulo é o maior case de sucesso recente. O Governo Tarcísio (e gestões anteriores) concedeu o Horto Florestal, o Parque Caminhos do Mar e outras áreas. A iniciativa privada investiu milhões, os parques ficaram espetaculares, seguros, e o turismo explodiu sem gastar um centavo de dinheiro público.

Turismo

Lei dos Corredores Turísticos de Integração: Isenção Fiscal Inteligente para Redes de Hotelaria e Resorts.

Nós queremos resorts de 5 estrelas, hotéis de primeiro mundo e parques turísticos ao longo das nossas rodovias! E para atrair esses bilhões em investimentos, nós precisamos de agressividade comercial. Com a Lei dos Corredores Turísticos, o recado para o grande investidor será: venha construir o seu resort no interior de Mato Grosso do Sul! O Estado vai zerar o seu imposto na hora da construção civil. Você não paga imposto para construir, mas em troca, você vai gerar centenas de empregos permanentes para as nossas famílias e transformar a nossa região na vitrine turística da América Latina!

Diagnóstico e Justificativa

Para o turismo funcionar em larga escala, as cidades precisam estar interligadas. MS tem pérolas isoladas, mas carece de infraestrutura de alto padrão (grandes resorts, hotéis de luxo, parques temáticos) ao longo das rodovias que ligam esses pontos. O grande investidor de São Paulo ou do exterior faz as contas e muitas vezes desiste de construir um resort no MS pelo alto custo do ICMS sobre os materiais de construção e equipamentos necessários para uma megaobra.

O Mecanismo da Solução

Apresentaremos a nossa última e audaciosa proposta de desenvolvimento: Ação 1 (Criação dos Corredores): O PL estabelece os "Corredores Turísticos de Integração", englobando as faixas de rodovias estaduais que conectam polos turísticos (ex: conectando Bonito, Bodoquena, Pantanal e a rota de Campo Grande/Dourados). Ação 2 (O Choque de Isenção): O Executivo ficará autorizado a conceder isenção, diferimento ou redução quase a zero da base de cálculo do ICMS na aquisição de materiais de construção civil e equipamentos de alto valor para novos hotéis, pousadas, resorts e parques temáticos que se instalarem num raio de até 10 km das margens desses corredores. Ação 3 (A Retribuição): O investidor não paga o imposto para construir, mas o empreendimento passará a gerar milhares de empregos e pagará impostos sobre o consumo turístico por décadas.

Fundamentação Legal e Competência

A concessão de incentivos fiscais sobre o ICMS é competência estadual (Art. 155, § 2º, XII, 'g' da CF), sujeita às aprovações do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). A criação de Polos e Corredores de Desenvolvimento Regional atende perfeitamente à autonomia estadual de promover o crescimento integrado de suas regiões turísticas, sem caracterizar guerra fiscal ilegal, mas sim política de atração de capital (FDI).

Viabilidade Orçamentária

Este é o clássico modelo de "Isenção Inteligente". O Estado não está perdendo arrecadação, pois aquele mega-resort não seria construído ali sem o incentivo. O Estado abre mão de tributar o saco de cimento e a esquadria hoje, para garantir uma indústria turística que vai funcionar 24 horas por dia gerando riqueza inesgotável para sempre.

Benchmarking

A Serra Gaúcha (Gramado e Canela) criou uma região turística integrada baseada em fortes incentivos locais para parques temáticos e hotelaria. O Estado do Ceará também utilizou fortes incentivos de ICMS para viabilizar e expandir polos hoteleiros no seu litoral (Beach Park e resorts).